A garantia do juízo nos embargos à execução fiscal : inaplicabilidade da nova redação do art. 736 do código de processo civil brasileiro
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Data
2013Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O tema envolvendo a execução fiscal sempre foi amplamente discutido no universo jurídico brasileiro, tendo em vista o interesse social presente na cobrança dos créditos da Fazenda Pública. Por esse motivo, o legislador optou por criar um regime diferenciado para a regulação das ações de cobrança dos créditos fiscais, dando corpo à Lei n. 6.830/80. Ocorre que as diversas transformações pelas quais o nosso ordenamento jurídico passou, em especial, o Código de Processo Civil, acabaram por originar ...
O tema envolvendo a execução fiscal sempre foi amplamente discutido no universo jurídico brasileiro, tendo em vista o interesse social presente na cobrança dos créditos da Fazenda Pública. Por esse motivo, o legislador optou por criar um regime diferenciado para a regulação das ações de cobrança dos créditos fiscais, dando corpo à Lei n. 6.830/80. Ocorre que as diversas transformações pelas quais o nosso ordenamento jurídico passou, em especial, o Código de Processo Civil, acabaram por originar colisões diretas com as determinações da Lei de Execução Fiscal. A alteração mais impactante, conforme será demonstrado nesse trabalho, é a nova redação do art. 736 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei n. 11.382/06, no tocante ao fim da exigência de garantia do juízo para a oposição de embargos à execução de título extrajudicial, enquanto que a Lei n. 6.830/06, em seu art. 16, é expressa no sentido da indispensabilidade da segurança do juízo como requisito para a defesa do executado através dos embargos. Nesse contexto, acentuaram-se as discussões doutrinárias e jurisprudenciais com relação à aplicabilidade das alterações do Código de Processo Civil ao regime da execução fiscal, principalmente com relação ao requisito para a admissibilidade dos embargos do devedor. E a posição majoritária da doutrina brasileira, bem como dos tribunais pátrios, é no sentido de prevalência da determinação da Lei n. 6.830/80 em virtude da sua especialidade no nosso ordenamento, motivo pelo qual os embargos à execução fiscal são admissíveis somente após a garantia do juízo por parte do executado. É nessa linha que o presente trabalho terá por escopo precípuo o esclarecimento, à luz da doutrina e da jurisprudência pátria, dos principais fundamentos legais apontados para a prevalência da Lei de Execução Fiscal em face da nova redação do art. 736 do Código de Processo Civil, bem como dos elementos presentes na doutrina clássica que corroboram referida posição dos operadores do direito ainda nos dias atuais. Será demonstrada, também, a relativização do entendimento majoritário em alguns casos específicos, analisando-se os fundamentos legais aplicáveis. ...
Abstract
The theme involving tax enforcement has always been widely discussed in the Brazilian legal universe, given the present social interest in debt collection of the Treasury. Therefore, the lawmaker chose to create a differentiated regime for the regulation of the collection actions of tax credits, making the Law. 6.830/80. It happens that the various transformations which our legal system has, in particular the Code of Civil Procedure, eventually have given direct collisions with the provisions o ...
The theme involving tax enforcement has always been widely discussed in the Brazilian legal universe, given the present social interest in debt collection of the Treasury. Therefore, the lawmaker chose to create a differentiated regime for the regulation of the collection actions of tax credits, making the Law. 6.830/80. It happens that the various transformations which our legal system has, in particular the Code of Civil Procedure, eventually have given direct collisions with the provisions of the Law of Tax Enforcement. The most striking change, as will be demonstrated in this work, is the new wording of article 736 of the Code of Civil Procedure, as amended by Law n. 11.382/06, regarding the order of the collateral requirement of judgment for the opposition of the embargoes, while the Law n. 6.830/80, in its article 16, is expressed in the sense of indispensability of the safety of judgment as a requirement for the defense runs through embargoes. In this context, widened the doctrinal and jurisprudential discussions regarding the applicability of the amendments to the Code of Civil Procedure to the system of tax enforcement, especially with respect to the requirement for the admissibility of embargoes of the debtor. And the majority position of the Brazilian doctrine, as well as patriotic courts, is in the sense of determining the prevalence of the Law n. 6.830/80 by virtue of their expertise in our system, which is why the tax foreclosure embargoes are admissible only after the assurance of judgment. It is in this line that the present work will preciput scope for clarification in the light of the doctrine and jurisprudence homeland, the main legal grounds pointed to the prevalence of Tax Enforcement Act in the face of the new wording of article 736 of the Code of Civil Procedure, as well as the elements present in the classical doctrine that corroborate this position of law operators even today. It will be also demonstrated the relativity of prevailing understanding in some specific cases, analyzing the legal grounds apply. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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