A arbitragem no Direito do Trabalho : uma crítica à possibilidade introduzida pela Reforma Trabalhista de se dirimir disputas trabalhistas através da Arbitragem
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Data
2018Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Recentemente, a chamada reforma trabalhista, através da Lei nº 13.467, de 2017, incluiu o art. 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual passou a permitir a pactuação de cláusula compromissória de arbitragem em contratos individuais de trabalho para empregados relativamente melhores remunerados em relação ao padrão dos trabalhadores brasileiros. Este trabalho faz uma análise crítica, assim, de tal possibilidade aventada. O faz analisando, por meio de revisão bibliográfica, os princípio ...
Recentemente, a chamada reforma trabalhista, através da Lei nº 13.467, de 2017, incluiu o art. 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual passou a permitir a pactuação de cláusula compromissória de arbitragem em contratos individuais de trabalho para empregados relativamente melhores remunerados em relação ao padrão dos trabalhadores brasileiros. Este trabalho faz uma análise crítica, assim, de tal possibilidade aventada. O faz analisando, por meio de revisão bibliográfica, os princípios e mecanismos de funcionamento tanto do instituto da arbitragem como do próprio Direito do Trabalho, a fim de verificar, de modo fundamentado, a incompatibilidade entre ambos. Em um primeiro plano, a análise perpassa a Lei de Arbitragem e, de acordo com a mesma, sobre quais direitos este instituto de solução de litígios pode incidir e de que modo as partes podem convencionar a utilização do instituto para a solução de eventuais controvérsias oriundas de um contrato, bem como perpassa o princípio que rege a arbitragem: o princípio da autonomia da vontade das partes. Em um segundo plano, perpassa também por alguns princípios de Direito do Trabalho, um instituto muito particular em razão do caráter de hipossuficiência da relação entre empregado e empregador, relação esta que, por sua vez, não é regida pela vontade de ambas as partes em nível de igualdade, e, por fim, como o instituto da arbitragem se comunica com o Direito do Trabalho. ...
Abstract
Recently, the so-called labor reform, through Law No. 13,467 of 2017, included the art. 507-A of the Consolidation of Labor Law, which allowed the arbitration clause to be agreed upon in individual employment contracts for relatively better paid employees compared to the average Brazilian worker. This work makes a critical analysis, thus, of such possibility. It does so by assessing, through a bibliographical review, the principles and mechanisms of operation of both the arbitration institute a ...
Recently, the so-called labor reform, through Law No. 13,467 of 2017, included the art. 507-A of the Consolidation of Labor Law, which allowed the arbitration clause to be agreed upon in individual employment contracts for relatively better paid employees compared to the average Brazilian worker. This work makes a critical analysis, thus, of such possibility. It does so by assessing, through a bibliographical review, the principles and mechanisms of operation of both the arbitration institute and the Labor Law itself, in order to verify, in a reasoned way, the incompatibility between the two. In the foreground, the analysis pervades the Arbitration Law and, according to it, what rights this dispute settlement institute may have and how the parties can agree upon the use of the institute for the solution of any controversies eventually arising of a contract, as well as pervading the principle governing arbitration: the principle of the autonomy of the parties' will. Secondly, there are also some principles of labor law, a very particular institute because of the hyposufficiency of the relationship between employee and employer, which, in turn, is not governed by the will of both parties in level of equality and, finally, how the arbitration institute communicates with Labor Law. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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