A denúncia de tratados internacionais no direito brasileiro : um cenário de incertezas
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2014Autor
Nivel académico
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Materia
Resumo
A República Federativa do Brasil carece de determinações constitucionais precisas no que concerne à delimitação de competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo para denunciar tratados internacionais. As repercussões dessa questão geraram diversas discordâncias doutrinárias ao longo do século XX e subsistiram sem definição com a Constituição Federal de 1988. Essa indeterminação constitucional desembocou, nos anos 1990, na ADI n. 1625 no Supremo Tribunal Federal, em razão da denúncia da ...
A República Federativa do Brasil carece de determinações constitucionais precisas no que concerne à delimitação de competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo para denunciar tratados internacionais. As repercussões dessa questão geraram diversas discordâncias doutrinárias ao longo do século XX e subsistiram sem definição com a Constituição Federal de 1988. Essa indeterminação constitucional desembocou, nos anos 1990, na ADI n. 1625 no Supremo Tribunal Federal, em razão da denúncia da Convenção n. 158/OIT por ato exclusivo do Presidente da República, isto é, sem nenhuma manifestação do Poder Legislativo. A ADI n. 1625 permanece sem julgamento até hoje e com a inovação do artigo 5º, §3º, da CRFB/88, a indeterminação constitucional para denunciar tratados se estendeu aos tratados de direitos humanos. O objetivo principal deste trabalho é estudar essa experiência no Brasil e compará-la com a situação nos Estados Unidos, do Reino de Espanha e da República Argentina. ...
Résumé
La République Fédérative du Brésil manque des déterminations constitutionnelles précises sur la délimitation de compétences pour dénoncer des traités internationaux. Les répercussions de cette question ont généré plusieurs discordances doctrinaires pendant le XXe siècle et elles sont restées sans définition avec la Constitution Fédérale de 1988. Cette indétermination constitutionnelle a abouti, dans les années 1990, à l’Action d’inconstitutionnalité ADI n. 1625 au Suprême Tribunal Fédéral, vu l ...
La République Fédérative du Brésil manque des déterminations constitutionnelles précises sur la délimitation de compétences pour dénoncer des traités internationaux. Les répercussions de cette question ont généré plusieurs discordances doctrinaires pendant le XXe siècle et elles sont restées sans définition avec la Constitution Fédérale de 1988. Cette indétermination constitutionnelle a abouti, dans les années 1990, à l’Action d’inconstitutionnalité ADI n. 1625 au Suprême Tribunal Fédéral, vu la dénonciation de la Convention n.158/OIT par un acte exclusif du Président de la République, c’est-à-dire sans aucune manifestation du Pouvoir Législatif. La ADI n.1625 reste sans jugement aujourd’hui et avec l’innovation de l’article 5ème, §3ème, de la CRFB/88, l’indétermination constitutionnelle pour dénoncer des traités s’est étendue aux traités de droits humains. L’objectif principal de ce travail est d’étudier cette expérience et la comparer avec la situation aux États-Unis, au Royaume d’Espagne et à la République Argentine. ...
Institución
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Colecciones
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Tesinas de Curso de Grado (38658)
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