Incidente de resolução de demandas repetitivas : entre a tutela do caso e a unidade da ordem jurídica
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Data
2018Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Este trabalho apresenta um estudo sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mecanismo recém-criado pelo Código de Processo Civil de 2015. Objetivou-se examinar se a aplicação do Incidente cria um precedente, de forma vinculante, ou apenas limita a relitigação da questão resolvida. Por meio de revisão da literatura referente, evidenciou-se que o IRDR tem origem em sistemas internacionais similares, como a group litigation order inglesa e, em especial, a experiência alemã con ...
Este trabalho apresenta um estudo sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mecanismo recém-criado pelo Código de Processo Civil de 2015. Objetivou-se examinar se a aplicação do Incidente cria um precedente, de forma vinculante, ou apenas limita a relitigação da questão resolvida. Por meio de revisão da literatura referente, evidenciou-se que o IRDR tem origem em sistemas internacionais similares, como a group litigation order inglesa e, em especial, a experiência alemã conhecida como musterverfahren. A partir de sua adoção no Brasil, firmaram-se diferentes correntes teóricas em torno desse incidente: de um lado, de que o Incidente formaria precedente vinculante no âmbito dos tribunais que o julgam e, de outro, que não possui o fito de gerar precedente pois, dentre outros fatores, emerge de cortes que não possuem capacidade de criá-lo, dada sua função em nosso ordenamento jurídico. Conclui-se que, no âmbito do direito brasileiro, o IRDR é ferramenta que pode auxiliar na celeridade processual, bem como na aplicação do direito de forma uniforme no âmbito dos tribunais. Isso não significa, contudo, que forme um precedente vinculante, pois não possui os elementos que o caracterizam. Diante dessa impossibilidade de classificação como precedente, o que se pode dizer é que a decisão que resolve o Incidente tem apenas o condão de evitar nova discussão sobre a questão resolvida, sem que isso possa ser chamado de precedente propriamente dito. ...
Abstract
This paper presents a study about the Incident of Resolution of Repetitive Demands (IRDR) mechanism that was recently created by the Code of Civil Procedure of 2015. It aims to analyze if the Incident creates a Judicial Precedent, in a binding way, or if it only limitates the rediscussion of the decision taken. Through literary review, it was evidenced that the IRDR has origins in similar international systems, as the English group litigation order and, in particular, the german experience know ...
This paper presents a study about the Incident of Resolution of Repetitive Demands (IRDR) mechanism that was recently created by the Code of Civil Procedure of 2015. It aims to analyze if the Incident creates a Judicial Precedent, in a binding way, or if it only limitates the rediscussion of the decision taken. Through literary review, it was evidenced that the IRDR has origins in similar international systems, as the English group litigation order and, in particular, the german experience known as musterverfahren. With the IRDR adoption in Brazil, two diferent ideas were established: in one way, that the Incident creates a binding precedent in a Court’s area and, in another, that it does not create a Judicial Precedent because, among other factors, does not come from Courts capable to create then, considering its function in the brazilian Judicial Branch. It was concluded that, in Brazil, the IRDR is a tool that can helps the procedural celerity, as well as a uniform application of the law in a court’s space. It does not mean, though, that creates a biding precedent, because it does not have the elements that caracterizes a Judicial Precedent. Considering this impossibility of taking the IRDR as a Precedent, it can be said that the decision that resolves the Incident can only avoid new discussion about the resolved issue, without calling it a Judicial Precedent itself. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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