A modulação dos efeitos temporais no controle de constitucionalidade
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Data
2016Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O art. 27 da Lei nº 9.868/99 trouxe expressamente esta possibilidade, desde que haja razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, assim como maioria de dois terços dos membros da corte. Assim, o ordenamento jurídico excepcionou a teoria da nulidade do ato inconst ...
A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O art. 27 da Lei nº 9.868/99 trouxe expressamente esta possibilidade, desde que haja razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, assim como maioria de dois terços dos membros da corte. Assim, o ordenamento jurídico excepcionou a teoria da nulidade do ato inconstitucional, tradicionalmente adotada no Brasil, para nos aproximar da teoria da anulabilidade. Diante disso, a modulação foi objeto de várias discussões entre os especialistas do Direito Constitucional, que se questionaram a respeito da constitucionalidade, legitimidade, abrangência e modo de aplicabilidade desta norma. Dessa forma, neste trabalho, procuramos analisar a modulação dos efeitos temporais. Para tanto, contextualizamo-la historicamente no controle de constitucionalidade judicial brasileiro e estudamos ambas as teorias da nulidade e da anulabilidade. Em seguida, pesquisamos os seus fundamentos, origens e requisitos impostos pelo legislador, bem como o seu uso pelo STF no controle concentrado de constitucionalidade. Por fim, expusemos algumas hipóteses acerca da sua utilização no modelo difuso e debruçamo-nos, novamente, às decisões do STF. A cumprir este propósito, foram necessárias pesquisas na jurisprudência e nas lições doutrinárias. Ao final, chegamos à conclusão de que a modulação dos efeitos temporais é técnica legítima, porquanto é decorrência dos princípios constitucionais. Portanto, não faz sentido a restrição da sua aplicação ao modelo concentrado de controle de constitucionalidade, se os requisitos impostos pelo legislador tenham sido preenchidos no sistema difuso. ...
Abstract
The timing effects modulation is a mechanism that allows a court to restrict the effectiveness of its unconstitutionality decision, which will be effective only after it becomes unappealable or after other moment chosen. The article n. 27 of the Law n. 9.868/99 brought expressly this possibility, if there are reasons of legal security or excepcional social interess, even as a two-thirds majority of the court. Thus, the legal system opened an exception to the nullity theory, traditionally adopte ...
The timing effects modulation is a mechanism that allows a court to restrict the effectiveness of its unconstitutionality decision, which will be effective only after it becomes unappealable or after other moment chosen. The article n. 27 of the Law n. 9.868/99 brought expressly this possibility, if there are reasons of legal security or excepcional social interess, even as a two-thirds majority of the court. Thus, the legal system opened an exception to the nullity theory, traditionally adopted in Brazil, bringing us closer to the annulability theory. Thereat, the modulation was object of several discussions among the Constitutional Law specialists, that ask themselves about the constitutionality, legitimacy, purview and applicability of this rule. Therefore, in this work, we sought to analyze the timing effects modulation. For that, we contextualized it historically in the Brazilian judicial review of constitutionality and we studied both nullity and annulability theories. Following that, we researched its fundamentals, sources and requirements that were imposed by the legislator, as well as its adhibition by the Federal Supreme Court in the concentrated judicial review. Lastly, we presented some hypothesis about its use in the diffused judicial review, remarking again some precedents of the Federal Supreme Court. In order to accomplish that purpose, were necessary researches in the jurisprudence and in the doctrinaire lessons. At the end, we came to the conclusion that the timing effects modulation is a legitimate technique, since it is an outcome of the constitutional principles. Accordingly, there is no reason to restrain its application to the concentrated judicial review, if the requirements established by the legislator were met in the diffused system. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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