As limitações ao poder de fiscalização do empregador em face dos direitos de personalidade dos empregados

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Data
2013Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Resumo
O poder diretivo conferido ao empregador é o que possibilita que ele dirija e organize a atividade econômica, direcionando-a ao seu fim. Um dos desdobramentos deste poder consiste no chamado poder fiscalizatório, o qual permite ao empregador fiscalizar os seus empregados a fim de se certificar que estes estão cumprindo com as obrigações que foram por eles assumidas através do contrato de trabalho. É comum, no entanto, que as medidas utilizadas pelos empregadores para exercer esta fiscalização i ...
O poder diretivo conferido ao empregador é o que possibilita que ele dirija e organize a atividade econômica, direcionando-a ao seu fim. Um dos desdobramentos deste poder consiste no chamado poder fiscalizatório, o qual permite ao empregador fiscalizar os seus empregados a fim de se certificar que estes estão cumprindo com as obrigações que foram por eles assumidas através do contrato de trabalho. É comum, no entanto, que as medidas utilizadas pelos empregadores para exercer esta fiscalização imponham restrições aos direitos de personalidade dos empregados, em especial ao seu direito à intimidade e à privacidade. O objetivo do presente trabalho, portanto, é, justamente, examinar quais os limites impostos ao exercício do poder fiscalizatório patronal em face dos direitos de personalidade dos empregados, sobretudo no que se refere à utilização de câmeras nas dependências das empresas, à realização de revistas nos obreiros, ou, ainda, ao controle do uso do e-mail pelos empregados. Para alcançar tal finalidade foi utilizado o método hipotético-dedutivo, valendo-se de um estudo envolvendo legislação, doutrina e jurisprudência. Constatou-se, assim, que o exercício do poder de fiscalização pelo empregador quase sempre resultará em restrições aos direitos de personalidade dos empregados, mas estas restrições jamais poderão violar o núcleo essencial destes direitos sob pena de atingirem a própria dignidade do trabalhador, fazendo com que o exercício do poder fiscalizatório torne-se abusivo e ilegal. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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