Evolução histórico-jurídica do conceito de família e prevalência da socioafetividade no ordenamento jurídico brasileiro
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Data
2013Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O conceito da entidade “família” é objeto de histórica evolução, originando-se entre os povos mais primitivos, aprimorado já pelas sociedades antigas, especialmente a grega e a romana, cujo legado perdurou, na matéria, até anos recentes. As mudanças sociais das últimas décadas no âmbito das relações afetivas, contudo, deixaram obsoleta a concepção clássica, tendo demandado dos juristas a construção de novas bases e a ampliação e flexibilização de conceitos antes rígidos. Essa evolução é trazida ...
O conceito da entidade “família” é objeto de histórica evolução, originando-se entre os povos mais primitivos, aprimorado já pelas sociedades antigas, especialmente a grega e a romana, cujo legado perdurou, na matéria, até anos recentes. As mudanças sociais das últimas décadas no âmbito das relações afetivas, contudo, deixaram obsoleta a concepção clássica, tendo demandado dos juristas a construção de novas bases e a ampliação e flexibilização de conceitos antes rígidos. Essa evolução é trazida no presente estudo, focando-se a partir dela nas atuais divergências no direito pátrio. Contextualmente salutar para o surgimento das referidas divergências foi o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que traz e concretiza o princípio fundamental da igualdade, refletindo tanto das relações entre cônjuges, no tratamento igualitário de homens e mulheres, e no tratamento igualitário de filhos, quebrando os paradigmas insertos no Código Civil de 1916. O Surgimento desta nova ordem constitucional possibilitou a proliferação das diversas modalidades familiares surgidas hodiernamente no Brasil, objeto do trabalho. Integra ainda o estudo o conceito de filiação, principalmente no que tange à introdução da socioafetividade no ordenamento jurídico brasileiro, demonstrando-se ser esta prevalente quando posta em conflito com a verdade biológica, através de ampla revisão doutrinária, amparada por diversas decisões de cortes brasileiras neste sentido. ...
Abstract
The concept of the entity “family” é subject of an historical evolution, with its origins among the most primitive folks, improved by the ancient societies, specially the Greek and Roman ones, whose legacy lasted, on the subject-matter, until recently. The social changes on the past few decades related to affective relationships, however, made obsolete the classical conception, requiring from law professionals the construction of new basis e the enlargement and easing of former rigid concepts. ...
The concept of the entity “family” é subject of an historical evolution, with its origins among the most primitive folks, improved by the ancient societies, specially the Greek and Roman ones, whose legacy lasted, on the subject-matter, until recently. The social changes on the past few decades related to affective relationships, however, made obsolete the classical conception, requiring from law professionals the construction of new basis e the enlargement and easing of former rigid concepts. This evolution is brought to the present work, focusing on the current divergences in national law. Of great importance on the context of these divergences was the promulgation of the Constitution of the Federative Republic of Brazil, in 1988, which mentions and materializes the fundamental principle of equality, with impact in the relationships between spouses, in the equal treatment of men and women, as well as in the equal treatment of children, breaking the paradigms of the former Civil Code of 1916. This new constitucional order made the proliferation of several kinds of modern families possible, which are reflected upon on this paper. The concept of filiation is also a part of this study, specially the introduction of the affine kinship in the Brazilian law, arguing its prevalence over biological truth, based on important law-writers and the analysis of several court decisions. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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