Admissibilidade do direito de regresso e a responsabilidade estatal decorrente de atividade militar à luz da CF/1988
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Data
2013Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
A História registrou uma mudança do Estado, que passou de Absolutista, isto é, irresponsável pelos danos causados a terceiros, em virtude de seu comportamento, para uma responsabilidade e subjetiva, inicialmente, para depois responder de forma objetiva perante seus administrados. Há de um lado, a teoria da responsabilidade subjetiva, que se configura quando ocorre falha no serviço público, em que o Estado, por ação ou omissão, deixa de cumprir sua função, neste caso é imprescindível a culpa ou ...
A História registrou uma mudança do Estado, que passou de Absolutista, isto é, irresponsável pelos danos causados a terceiros, em virtude de seu comportamento, para uma responsabilidade e subjetiva, inicialmente, para depois responder de forma objetiva perante seus administrados. Há de um lado, a teoria da responsabilidade subjetiva, que se configura quando ocorre falha no serviço público, em que o Estado, por ação ou omissão, deixa de cumprir sua função, neste caso é imprescindível a culpa ou dolo do agente causador do dano. Por outro lado, há a responsabilidade objetiva, em que o poder público responde, independentemente de culpa, bastando comprovar-se o dano e o nexo de causalidade entre este e a conduta do Estado. Com fundamento na teoria do risco administrativo, o Estado pode ser responsabilizado, ou eximir-se de responsabilidade, caso reste comprovada culpa concorrente ou exclusiva da vítima, bem como caso fortuito ou força maior. Na esfera militar também é possível a responsabilidade estatal, assegurado o direito de regresso em face do agente militar causador do dano, mediante comprovação de culpa ou dolo. O processo administrativo, a sindicância e o inquérito policial militar são os instrumentos procedimentais para a apuração e imputação de responsabilidade. ...
Abstract
History has been registered changes from State, it turned as absolutely, want say, unresponsability for damages caused to other people, because his behavior to a person responsability, first of all, and after this answer directly about his people who has been administrating. Understending for a vision, the objective responsibility theory, that to turn realy when there are fault in the public service, in this case, the State, for action or whitout action, does not do his function, in this case i ...
History has been registered changes from State, it turned as absolutely, want say, unresponsability for damages caused to other people, because his behavior to a person responsability, first of all, and after this answer directly about his people who has been administrating. Understending for a vision, the objective responsibility theory, that to turn realy when there are fault in the public service, in this case, the State, for action or whitout action, does not do his function, in this case its absolutely necessary doing something but whitout intention or doing something whit intention from agent who to cause damage. For a different view, there is objective responsability, situation that Public Power answer for his acts, not interesting his doing something but whitout intention, is not necessary more than to prove damage and communication between this and action from State. Based on the administractive risk theory, State can be responsible for something or can not be responsible for something, if to finish proved doing something but whitout intention together other people or exclusive from victim of the damage, as unpredictable case or caused for nature power. About military subjects, its possible responsability from State too, ensured to return right against military agent who caused damage, after to prove concerning doing something but whitout intention or doing something whit intention. Administractive process, administractive investigation and policial investigation military are proceedings means to investigate and to put responsibility against someone. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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