Assistência jurídica penal integral e gratuita como metagarantia : a defesa penal pública substancial e a legitimação do modelo penal brasileiro
Visualizar/abrir
Data
2012Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
A concepção de legitimidade em um Estado Democrático de Direito, ensina Luigi Ferrajoli, está fortemente ligada ao respeito das garantias impostas pelos direitos fundamentais ao poder público em sua relação com a sociedade civil. O garantismo, elaborado em sua configuração contemporânea pelo professor da Università di Roma Tre, é um modelo-limite que busca mecanismos para superar a crise de legitimação enfrentada pela maioria dos modelos penais da atualidade. Para tanto, exige como condição par ...
A concepção de legitimidade em um Estado Democrático de Direito, ensina Luigi Ferrajoli, está fortemente ligada ao respeito das garantias impostas pelos direitos fundamentais ao poder público em sua relação com a sociedade civil. O garantismo, elaborado em sua configuração contemporânea pelo professor da Università di Roma Tre, é um modelo-limite que busca mecanismos para superar a crise de legitimação enfrentada pela maioria dos modelos penais da atualidade. Para tanto, exige como condição para a aplicabilidade da pena pelo Estado a estrita observância de dez axiomas ordenados, logicamente concatenados, e garantias por eles expressadas, a saber, a retributividade, a legalidade, a necessidade, a lesividade, a materialidade, a culpabilidade, a jurisdicionalidade, o acusatório, o ônus da prova, o contraditório e a ampla defesa. Tais garantias, todavia, somente podem ser levadas a efeito no processo por uma defesa penal substancial e não meramente formal. Tendo em vista o seu caráter indisponível, aos que não puderem custear um advogado, deverá o Estado, por força do artigo 5° da Constituição da República, assegurá-la por meio da assistência jurídica penal integral e gratuita, que, assim como a defesa privada, sob pena de violação do primado da igualdade, deve ser efetiva na promoção de todos os princípios penais antes referidos. Tal direito, decorrência da própria lógica processual, chave para a realização do acesso à Justiça penal, que em tal seara é essencialmente direito à defesa, será denominado, neste estudo, de metagarantia, ou seja, uma garantia de garantias. Segundo a própria Carta Magna (art. 134), essa missão de efetivação do acesso à Justiça penal cabe à Defensoria Pública, Instituição que, tendo em vista o altíssimo número de cidadüos - no dizer de Cappelletti - "pobres em sentido legal" no Brasil, tem fundamental papel na concretização das garantias penais em nosso país, função diretamente ligada à noção de legitimidade da qual trata Ferrajoli. ...
Abstract
The concept of legitimacy in a Democratic State of Law, as Luigi Ferrajoli teaches us, is strongly linked to the respect to the guarantees that are imposed by fundamental rights to public power in its relation to civil society. The garantismo, elaborated in its contemporary configuration by the professor of the Università di Roma Tre, is a limit-standard that seeks mechanisms to overcome the legitimacy crises faced by the majority of criminal pattems today. In order to do this, it demands, as c ...
The concept of legitimacy in a Democratic State of Law, as Luigi Ferrajoli teaches us, is strongly linked to the respect to the guarantees that are imposed by fundamental rights to public power in its relation to civil society. The garantismo, elaborated in its contemporary configuration by the professor of the Università di Roma Tre, is a limit-standard that seeks mechanisms to overcome the legitimacy crises faced by the majority of criminal pattems today. In order to do this, it demands, as condition to criminal applicability by the State, the strict observation of ten axiomatic ordinances, logically concatenated, and the guarantees expressed by them, such as retribution character, legality, necessity, injurious character, materiality, culpability, jurisdictionally, ac:cusatory, onus of proof, contradictory and full defense. Nevertheless, these guarantees can be effective in the process for a substantial criminal prosecution and not for a merely formal one. Having in mind its unavailability character to those who cannot find a lawyer to promote it, the State must, by force of the article 5° of the Brazilian Republic Constitution, offer full and free criminal juridical assistance, that, as much as private defense, by penalty of violation of the primacy of equality, must be effective in the promotion of the criminal principies mentioned before. This right, by its own procedurallogics, main key to the realization of the access to Criminal Justice, thatcontrary to Civil Justice - is essentially the right to defense, will be named, in this study, "metaguarantee", which means, guarantees' guarantee. Dueto the Carta Magna (article 134), this mission of effectiveness of the Crimilllal Justice belongs to Public Defender's Office, institution that, considering the high number of "in legal sense poor" citizens - by Cappelletti's words -, has fundamental role on the materialization of criminal guarantees in our country, function directly linked to the legitimacy of Ferrajoli's notion. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Coleções
Este item está licenciado na Creative Commons License