A possível aplicação da teoria dos precedentes obrigatórios no Brasil
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Data
2011Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O presente trabalho analisa a possível aplicação da teoria dos precedentes obrigatórios na prática jurídica brasileira. No primeiro capítulo é feito um estudo acerca da evolução histórica da família de common law, ao lado da evolução histórica da família romano-germânica. Especial ênfase é atribuída à importância dos juízes na família de common law, culminando na Revolução Gloriosa e na consequente submissão do Rei ao Parlamento. Ainda, merece destaque a teoria dos precedentes obrigatórios, bem ...
O presente trabalho analisa a possível aplicação da teoria dos precedentes obrigatórios na prática jurídica brasileira. No primeiro capítulo é feito um estudo acerca da evolução histórica da família de common law, ao lado da evolução histórica da família romano-germânica. Especial ênfase é atribuída à importância dos juízes na família de common law, culminando na Revolução Gloriosa e na consequente submissão do Rei ao Parlamento. Ainda, merece destaque a teoria dos precedentes obrigatórios, bem como a importância atribuída à análise de decisões pretéritas, no quando do julgamento de casos concretos. Finalmente, é feita uma breve introdução à doutrina do stare decisis nos Estados Unidos da América. Por outro lado, com relação à família romano-germânica, além da análise de sua evolução histórica, merece destaque o impacto provocado pela Revolução Francesa e a consequente desconfiança com relação aos juízes, cujo legado foi a técnica das codificações e a proibição da interpretação das leis por parte dos magistrados. Ademais, faz-se um breve estudo acerca da crise do legislativo, bem como do surgimento do neoconstitucionalismo nos países de tradição romano-germânica. No momento em que se constatou que a linguagem jurídica não é unívoca, mas depende da hermenêutica, à figura dos juízes se começou a atribuir novamente destacada importância. Após, uma abordagem específica do cenário jurídico brasileiro é feita no segundo capítulo, na qual se questiona a possibilidade de aplicação da teoria dos precedentes obrigatórios. Em primeiro lugar, os olhares se voltam à prática do Supremo Tribunal Federal, mormente no que diz respeito às técnicas de controle de constitucionalidade das leis e das súmulas vinculantes. Finalmente, faz-se uma análise da prática do Superior Tribunal de justiça, no tocante à sua missão constitucional de uniformização da interpretação da lei federal e da técnica de resolução dos “recursos repetitivos”. Ainda que a aplicação da teoria dos precedentes obrigatórios possa contribuir para a tutela da tão almejada segurança jurídica, conclui-se que o Brasil não possui cultura jurídica para sua aplicação direta. Em primeiro lugar, é mister que se reconheça na figura do juiz a importância necessária para que a jurisprudência passe a figurar, ao lado das leis, como fonte de direito para que, num segundo momento, a técnica dos precedentes obrigatórios possa ser aplicada, especialmente no tocante à jurisprudência dos tribunais superiores. ...
Abstract
The present study analyses the possible application of the binding precedents’ doctrine in the brazilian legal practice. In the first chapter a study is made concerning the historic evolution of the common law’s family of law, besides the historic evolution of the roman-germanic’s family of law. Special emphasis is given to the importance of the judges in the common law’s family of law, culminating in the Glorious Revolution and consequently the submission of the King to the Parliament. Besides ...
The present study analyses the possible application of the binding precedents’ doctrine in the brazilian legal practice. In the first chapter a study is made concerning the historic evolution of the common law’s family of law, besides the historic evolution of the roman-germanic’s family of law. Special emphasis is given to the importance of the judges in the common law’s family of law, culminating in the Glorious Revolution and consequently the submission of the King to the Parliament. Besides, noteworthy is the binding precedents’ doctrine, as well as the importance given to the analysis of the past decisions in the judgment of a case law. Finally, a brief introduction is made to the stare decisis’ doctrine of the United States of America. On the other hand, concerning the roman-germanic’s family of law, beyond the analysis of its historic evolution, remarkable is the impact caused by the French Revolution and the consequent distrust regarding the judges, which legacy was the codification and the prohibition of its interpretation by the judges. Moreover, an analysis of the crisis of the Legislative is made, as well as the appearance of the neoconstitucionalism in the roman-germanic countries. At the moment it was realized that the legal language is not unambiguous, but it depends on the hermeneutic, outstanding importance started to be given to the judges again. Furthermore, a specific approach of the Brazilian legal scenario is made in the second chapter, when the possible application of the binding precedent’s doctrine is questioned. First of all, attention is given to the practice of the Brazilian Supreme Court, especially with regard to the judicial review and the binding restatement of a case law. Finally, an analysis is made about the practice of the Brazilian Superior Court, in respect to its constitutional mission of standardizing the interpretation of the federal law and the technique of solving repetitive appeals. Even though the application of the binding precedent’s doctrine would contribute to safeguard the so desired legal certainty, the conclusion is that in Brazil there is no legal culture to its direct application. First, it is necessary to recognize the importance that the judge requires so that the jurisprudence could be accepted, next to the statutes, as a source of law and, after that, the binding precedent’s doctrine can be applied, especially in the practice of the Brazilian superior courts. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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