Estelionato sentimental : a responsabilidade civil do agente causador de danos em relações afetivas
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Data
2025Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O trabalho examina o estelionato sentimental como modalidade contemporânea de fraude nas relações afetivas, caracterizada pela manipulação dolosa do afeto com o objetivo de obtenção de vantagem econômica ilícita. A pesquisa tem por objetivo identificar os elementos que permitem diferenciar a fraude emocional das frustrações amorosas comuns, bem como analisar a responsabilidade civil decorrente da violação da boa-fé objetiva e da confiança legítima. Para isso, adota abordagem teórico jurídica, f ...
O trabalho examina o estelionato sentimental como modalidade contemporânea de fraude nas relações afetivas, caracterizada pela manipulação dolosa do afeto com o objetivo de obtenção de vantagem econômica ilícita. A pesquisa tem por objetivo identificar os elementos que permitem diferenciar a fraude emocional das frustrações amorosas comuns, bem como analisar a responsabilidade civil decorrente da violação da boa-fé objetiva e da confiança legítima. Para isso, adota abordagem teórico jurídica, fundamentada em doutrina especializada, análise de casos paradigmáticos e levantamento jurisprudencial dos Tribunais brasileiros. O estudo demonstra que a constitucionalização do Direito Civil e o reconhecimento da afetividade como valor jurídico ampliaram o âmbito de proteção dos direitos da personalidade, tornando possível enquadrar a manipulação emocional dolosa como ato ilícito, nos termos do artigo 186 do Código Civil. A análise das decisões judiciais revelou significativa oscilação interpretativa, marcada pelo alto grau de subjetividade, discricionariedade e, por vezes, conservadorismo dos magistrados, especialmente na distinção entre fraude emocional e de decepção afetiva comum. Observou-se que diferentes tribunais adotam critérios distintos para valorar o dolo, o nexo causal e a extensão dos danos, o que resulta em insegurança jurídica para as vítimas. Nesse contexto, destaca-se o julgamento do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n.º 2.208.310/SP, que reconheceu expressamente o estelionato sentimental como ato ilícito indenizável, contribuindo para maior uniformidade interpretativa. O trabalho também analisa o Projeto de Lei n.º 6.444/2019, avaliando suas potencialidades e limites diante da eventual criminalização da conduta. Conclui-se que o Direito Civil permanece como o meio mais adequado para a tutela das vítimas, exigindo amadurecimento doutrinário, uniformização jurisprudencial e políticas de prevenção. ...
Abstract
This study examines “romantic fraud” (estelionato sentimental) as a contemporary modality of deceit within affective relationships, characterized by the intentional manipulation of emotional bonds for the purpose of obtaining unlawful financial advantage. The research aims to identify the legal elements that distinguish emotional fraud from ordinary romantic disappointments, as well as to analyze the civil liability arising from the breach of good faith and legitimate trust. To this end, it ado ...
This study examines “romantic fraud” (estelionato sentimental) as a contemporary modality of deceit within affective relationships, characterized by the intentional manipulation of emotional bonds for the purpose of obtaining unlawful financial advantage. The research aims to identify the legal elements that distinguish emotional fraud from ordinary romantic disappointments, as well as to analyze the civil liability arising from the breach of good faith and legitimate trust. To this end, it adopts a theoretical-legal approach grounded in specialized doctrine, the examination of paradigmatic cases, and a survey of Brazilian jurisprudence. The study demonstrates that the constitutionalization of Private Law and the recognition of affectivity as a legal value have expanded the protection of personality rights, making it possible to classify deliberate emotional manipulation as an unlawful act under Article 186 of the Brazilian Civil Code. The analysis of judicial decisions revealed significant interpretative oscillation, marked by a high degree of subjectivity, judicial discretion, and, at times, conservatism in distinguishing fraudulent emotional conduct from ordinary affective disappointments. It was observed that different courts apply divergent criteria to assess intent, causal nexus, and the scope of damages, resulting in legal uncertainty for victims. In this context, the judgment delivered by the Superior Court of Justice in Special Appeal No. 2.208.310/SP stands out, as it expressly recognizes romantic fraud as an indemnifiable unlawful act, contributing to greater interpretative uniformity. The study also examines Bill No. 6.444/2019, evaluating its potential and limitations in the context of a possible criminalization of the conduct. It concludes that Civil Law remains the most appropriate means for protecting victims, requiring doctrinal refinement, jurisprudential harmonization, and preventive public policies. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Coleções
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