13 anos e 364 dias : os limites entre os tipos penais de Estupro de Vulnerável (art. 217-A) e Importunação Sexual (art. 215-A)
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Data
2025Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O presente Trabalho de Conclusão de Curso analisa a tutela penal da dignidade sexual de crianças e adolescentes no ordenamento jurídico brasileiro, dando ênfase à distinção etária do art. 217-A, caput, do Código Penal e seus efeitos na efetividade da proteção da vítima. Investiga a relação entre os crimes de Estupro de Vulnerável (art. 217-A do Código Penal) e de Importunação Sexual (art. 215-A do Código Penal), destacando que, assim que o adolescente completa 14 anos, condutas idênticas passam ...
O presente Trabalho de Conclusão de Curso analisa a tutela penal da dignidade sexual de crianças e adolescentes no ordenamento jurídico brasileiro, dando ênfase à distinção etária do art. 217-A, caput, do Código Penal e seus efeitos na efetividade da proteção da vítima. Investiga a relação entre os crimes de Estupro de Vulnerável (art. 217-A do Código Penal) e de Importunação Sexual (art. 215-A do Código Penal), destacando que, assim que o adolescente completa 14 anos, condutas idênticas passam a ser enquadradas como Importunação Sexual, cuja pena é mais branda. A promulgação da Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) representou um avanço normativo ao vedar a suspensão condicional do processo em crimes contra crianças e adolescentes, não obstante, permanecem incongruências que levam à aplicação da segunda parte do §1º do art. 217-A (sob o prisma de temor reverencial), como instrumento interpretativo capaz de reconhecer a vulnerabilidade mesmo após o limite etário. Ainda, analisa decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do sul sobre a aplicação do temor reverencial e o cabimento da sursis processual em casos de Importunação Sexual contra adolescentes. Por fim, conclui-se que o limite cronológico de 14 anos, por si só, não garante proteção integral, tampouco uniformidade na aplicação da lei, sendo necessária uma interpretação que valorize a vulnerabilidade concreta e o princípio da dignidade da pessoa humana, a fim de efetivar a defesa da proteção integral das vítimas. ...
Abstract
This undergraduate thesis analyzes the criminal-law protection of the sexual dignity of children and adolescents under Brazilian law, emphasizing the age distinction in Article 217-A, caput, of the Penal Code and its effects on the effectiveness of victim protection. It investigates the relationship between the offenses of Estupro de Vulnerável (Article 217-A of the Penal Code) [comparable to statutory rape of a minor] and Importunação Sexual (Article 215-A of the Penal Code) [a sexual harassme ...
This undergraduate thesis analyzes the criminal-law protection of the sexual dignity of children and adolescents under Brazilian law, emphasizing the age distinction in Article 217-A, caput, of the Penal Code and its effects on the effectiveness of victim protection. It investigates the relationship between the offenses of Estupro de Vulnerável (Article 217-A of the Penal Code) [comparable to statutory rape of a minor] and Importunação Sexual (Article 215-A of the Penal Code) [a sexual harassment offense], highlighting that as soon as an adolescent turns 14 years old, identical conduct is classified as Importunação Sexual, which carries a more lenient penalty.The enactment of Law Nº. 14.344/2022 (Henry Borel Law) represented a legislative advance by forbidding the suspensão condicional do processo [conditional suspension of proceedings, similar to deferred prosecution] in crimes against children and adolescents. Nevertheless, inconsistencies remain that lead to the application of the second part of §1 of Article 217-A [under the doctrine of temor reverencial – i.e. reverential fear or deference to authority] as an interpretive tool capable of recognizing the victim’s vulnerability even after the age limit. Furthermore, the thesis analyzes decisions of the Rio Grande do Sul Court of Justice regarding the application of temor reverencial and the admissibility of sursis processual in cases of Importunação Sexual against adolescents. Finally, it concludes that the chronological age limit of 14 years, by itself, does not guarantee comprehensive protection nor uniform application of the law. It is necessary to adopt an interpretation that values actual vulnerability and the principle of human dignity, in order to effectively uphold the full protection of victims. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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