Um estudo comparado entre a doutrina inglesa do anticipatory breach e o inadimplemento antecipado no Direito Obrigacional brasileiro
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Data
2025Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O presente trabalho estuda comparativamente o inadimplemento antecipado no ordenamento brasileiro e a anticipatory breach no direito inglês. As teorias outorgam ao credor a possibilidade de resolver o contrato mesmo antes do esgotamento do prazo obrigacional, diante de clara intenção do devedor de inadimplir, ou impossibilidade fática de fazê-lo por desídia do devedor. O estudo visa investigar as diferenças embasamento doutrinário basilar de cada uma das doutrinas, assim como a expansão dos ele ...
O presente trabalho estuda comparativamente o inadimplemento antecipado no ordenamento brasileiro e a anticipatory breach no direito inglês. As teorias outorgam ao credor a possibilidade de resolver o contrato mesmo antes do esgotamento do prazo obrigacional, diante de clara intenção do devedor de inadimplir, ou impossibilidade fática de fazê-lo por desídia do devedor. O estudo visa investigar as diferenças embasamento doutrinário basilar de cada uma das doutrinas, assim como a expansão dos elementos e efeitos de cada uma ao longo dos anos. É feito um exame do desenvolvimento da teoria no direito brasileiro, que se deu inicialmente no campo doutrinário, a partir do reconhecimento da teoria da violação positiva do contrato e da noção de obrigação como processo, e foi consolidada na jurisprudência no julgamento do REsp no 309.626/RJ, de relatoria do Ministro Ruy Rosado Aguiar Jr. A fim de se compreender a aplicação da teoria em sua integralidade, são explorados os efeitos da quebra antecipada do contrato. Na análise direito inglês, o ponto de partida da anticipatory breach é o leading case Hochester vs. De La Tour, julgado no ano de 1853, no qual prestador de serviços, diante da declaração do outro contratante de que não mais honraria o contrato, pôde, antes mesmo do termo para início do serviço, reclamou perdas e danos antes mesmo do prazo contratual. Examina-se os conceitos de repudiation e disablement desenvolvidos pela doutrina e jurisprudência inglesas a partir do caso pioneiro, bem como os efeitos da anticipatory breach of contract e a possibilidade do credor de rejeitar a negativa do devedor. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica e documental e métodos indutivo e comparado, o estudo comparado conclui que, não obstante substancialmente semelhantes, as teorias inglesa e brasileira divergem tanto na origem principiológica, quanto na expansão e aplicabilidade contemporânea, considerando que na common law inglesa julgados e doutrina expandem o alcance da teoria, enquanto o direito brasileiro cinge-se à aplicação da teoria em seus elementos basilares, somente. ...
Abstract
This paper studies anticipatory default in Brazilian law and anticipatory breach in English law. Both theories grant the creditor the possibility of terminating the contract even before the expiry of the obligatory term, given the debtor's clear intention to default, or the factual impossibility of doing so due to the debtor's carelessness. The study aims to investigate the differences in the basic doctrinal basis of each of the doctrines, as well as the expansion of the elements and effects of ...
This paper studies anticipatory default in Brazilian law and anticipatory breach in English law. Both theories grant the creditor the possibility of terminating the contract even before the expiry of the obligatory term, given the debtor's clear intention to default, or the factual impossibility of doing so due to the debtor's carelessness. The study aims to investigate the differences in the basic doctrinal basis of each of the doctrines, as well as the expansion of the elements and effects of each over the years. An examination is made of the development of the theory in Brazilian law, which initially took place in the doctrinal field, based on the recognition of the theory of positive breach of contract and the notion of obligation as a process, and was consolidated in case law in the judgment of REsp 309.626/RJ, reported by Justice Ruy Rosado Aguiar Jr. In order to understand the application of the theory in its entirety, the effects of early breach of contract are explored. In the analysis of English law, the starting point for anticipatory breach is the leading case of Hochester v. De La Tour, judged in 1853, in which a service provider, faced with the other party's declaration that he would no longer honor the contract, was able to claim damages even before the contractual deadline. It examines the concepts of repudiation and disablement developed by English doctrine and jurisprudence based on the pioneering case, as well as the effects of anticipatory breach of contract and the possibility for the creditor to reject the debtor's refusal. Using bibliographical and documentary research and inductive and comparative methods, the comparative study concludes that, despite being substantially similar, the English and Brazilian theories diverge both in their principle origins and in their expansion and contemporary applicability, considering that in English common law, judgments and doctrine expand the scope of the theory, while Brazilian law is limited to applying the theory in its basic elements only. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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