Uma jurimetria da apelação cível : outro argumento contra o efeito suspensivo automático
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Data
2025Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Este estudo coleta subsídios empíricos para auxiliar as discussões sobre a pertinência da escolha legislativa processual pelo efeito suspensivo automático do recurso de apelação cível. Elaborou-se software para coletar e tratar dados acerca dos resultados dos julgamentos desse recurso no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, incluindo todas as decisões publicadas desde a vigência do CPC de 2015 até o final de 2024. A coleta e a análise dos dados é orientada pelo método de investig ...
Este estudo coleta subsídios empíricos para auxiliar as discussões sobre a pertinência da escolha legislativa processual pelo efeito suspensivo automático do recurso de apelação cível. Elaborou-se software para coletar e tratar dados acerca dos resultados dos julgamentos desse recurso no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, incluindo todas as decisões publicadas desde a vigência do CPC de 2015 até o final de 2024. A coleta e a análise dos dados é orientada pelo método de investigação por jurimetria, que consiste, a grosso modo, na aplicação de técnicas estatísticas para análise dos fenômenos jurídicos. Este trabalho toma como ponto de partida a caracterização doutrinária do recurso de apelação e de seu efeito suspensivo, mencionando seu desenvolvimento histórico, bem como as diversas tentativas de alteração da escolha legislativa pela suspensividade automática das eficácias do pronunciamento judicial impugnado. Após o tratamento dos dados, obtém-se a informação de que 36,8% dos recursos de apelação interpostos resultam em alguma alteração à sentença, ao passo que todos os demais são improcedentes ou sequer ultrapassam o juízo de admissibilidade. Para interpretar esses resultados, parte-se do equilíbrio de Priest e Klein, verificando-se que estão aquém da taxa de provimentos esperada, de 50%. Com isso, argumenta-se que a escolha legislativa pelo efeito suspensivo automático da apelação costuma implicar demora desnecessária na efetivação de direitos já reconhecidos. Assim, conclui-se que o legislador deveria ter optado por deixar a atribuição do efeito suspensivo da apelação à decisão judicial. ...
Abstract
This study gathers empirical data to assist discussions regarding the appropriateness of the legislative choice for the automatic stay in civil appeals. A software was developed to collect and process data concerning the outcomes of these appeals within the jurisdiction of the Court of Justice of Rio Grande do Sul, encompassing all decisions published from the enactment of the 2015 Brazilian Civil Procedure Code up to the end of 2024. The data collection and analysis are guided by the method of ...
This study gathers empirical data to assist discussions regarding the appropriateness of the legislative choice for the automatic stay in civil appeals. A software was developed to collect and process data concerning the outcomes of these appeals within the jurisdiction of the Court of Justice of Rio Grande do Sul, encompassing all decisions published from the enactment of the 2015 Brazilian Civil Procedure Code up to the end of 2024. The data collection and analysis are guided by the method of jurimetrics, which broadly refers to the application of statistical techniques for analyzing legal phenomena. This paper begins with a doctrinal characterization of the appeal and its stay, outlining its historical development and various attempts to alter the legislative choice of automatic stay of the contested judicial ruling’s efficacy. After processing the data, it is found that 36.8% of the appeals result in a modification of the judgment, while all others are either dismissed or fail to pass the admissibility stage. To interpret these results, the analysis starts from the Priest and Klein balance, revealing that the modification rate falls short of the expected 50% threshold. Accordingly, it is argued that the legislative choice for automatic stay in appeals generally leads to unnecessary delays in the enforcement of already recognized rights. Thus, it is concluded that the legislator should have opted to leave the decision of stay to judicial discretion. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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