Tema 1232 do STF : a fixação do polo passivo na execução trabalhista
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Data
2025Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo principal o estudo do Tema 1232 de Repercussão Geral do STF, que discute a possibilidade de incluir, no polo passivo das execuções trabalhistas, empresas integrantes de um grupo econômico que não fizeram parte da fase de conhecimento do processo. Busca-se analisar as implicações dos diferentes entendimentos que se tem sobre o assunto. Para isso, foi utilizado o método dedutivo, iniciando o desenvolvimento do trabalho através da exposiç ...
O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo principal o estudo do Tema 1232 de Repercussão Geral do STF, que discute a possibilidade de incluir, no polo passivo das execuções trabalhistas, empresas integrantes de um grupo econômico que não fizeram parte da fase de conhecimento do processo. Busca-se analisar as implicações dos diferentes entendimentos que se tem sobre o assunto. Para isso, foi utilizado o método dedutivo, iniciando o desenvolvimento do trabalho através da exposição a respeito da formação da relação jurídico processual, capacidade processual e exame das diferenças entre as formas de legitimação processual, sendo essa ordinária ou extraordinária, de forma a destrinchar as diferentes formas de substituição processual. Em seguida, foi desenvolvida uma análise a respeito de como podem ocorrer as diferentes formas de responsabilização de um grupo econômico pelos créditos reconhecidos em uma ação trabalhista. Ainda, foi feito um panorama com relação ao surgimento da discussão sobre a questão da qual trata o Tema 1232 do STF e análise jurisprudencial sobre o assunto. Por fim, foram examinados os diferentes argumentos utilizados para defender como deve ocorrer o redirecionamento das execuções em face de outras empresas do grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento das ações trabalhistas. As considerações finais retomam os pontos de destaque levantados para a definição de um procedimento padrão para o tratamento dessas situações. ...
Abstract
The primary objective of this final undergraduate thesis is to study Theme 1232 of General Repercussion from the Brazilian Supreme Federal Court (STF), which discusses the possibility of including, in the passive pole of labor executions, companies that are part of an economic group but did not participate in the knowledge phase of the process. This study aims to analyze the implications of the different interpretations on the subject. To achieve this, a deductive method was used, beginning wit ...
The primary objective of this final undergraduate thesis is to study Theme 1232 of General Repercussion from the Brazilian Supreme Federal Court (STF), which discusses the possibility of including, in the passive pole of labor executions, companies that are part of an economic group but did not participate in the knowledge phase of the process. This study aims to analyze the implications of the different interpretations on the subject. To achieve this, a deductive method was used, beginning with an exploration of the formation of the procedural legal relationship, procedural capacity, and the differences between the forms of procedural legitimacy, whether ordinary or extraordinary, to elucidate the various forms of procedural substitution. Following this, an analysis was conducted on the different ways in which an economic group may be held liable for credits recognized in a labor action. Additionally, an overview was presented on the origins of the discussion related to STF Theme 1232, as well as a jurisprudential analysis on the matter. Finally, the study examined the different arguments supporting how the redirection of executions against other companies within the economic group, which did not participate in the knowledge phase of labor lawsuits, should occur. The concluding remarks highlight the key points raised to define a standardized procedure for addressing such situations. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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