O sistema social da saúde e o direito penal : perspectiva analítica dos axiomas para estabilidade e tutela em ultima ratio de um sistema social em sua supranacionalidade
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Data
2024Orientador
Nível acadêmico
Mestrado
Tipo
Assunto
Resumo
Este estudo fundamenta-se na premissa de existência do Sistema Social da Saúde, diferente do Sistema da Medicina, e que, por meio de sua relevância para o Sistema do Direito, elenca-se como um centralizador de expectativas sociais. Desta forma, da constatação de que sistemas sociais surpassam interesses nacionais, como um Sistema Social Global, necessariamente se direcionará a pesquisa para a premissa de que, da mesma forma, expectativas em torno de sua proteção também serão supranacionais. Ass ...
Este estudo fundamenta-se na premissa de existência do Sistema Social da Saúde, diferente do Sistema da Medicina, e que, por meio de sua relevância para o Sistema do Direito, elenca-se como um centralizador de expectativas sociais. Desta forma, da constatação de que sistemas sociais surpassam interesses nacionais, como um Sistema Social Global, necessariamente se direcionará a pesquisa para a premissa de que, da mesma forma, expectativas em torno de sua proteção também serão supranacionais. Assim, como alternativa para proteção ao Sistema Social da Saúde, oferece-se o subsistema do direito penal como seu garantidor de tutela, superados outros subsistemas de proteção, quando da prática de disseminação de desconfiança social frente à sua validade, como uma conduta delitiva, por Pessoas com capacidade para tal, se verificar o enfraquecimento da confiança social no Sistema. Desta forma, a pesquisa vale-se da teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann, bem como da teoria Funcional-Normativista de Gunter Jakobs, a fim de demonstrar como as expectativas sociais carentes de proteção pelo Direito Penal em relação ao Sistema Social da Saúde se estabelecem e reafirmam. Com a finalidade de justificar, portanto, a existência de um corpo normativo estabilizador de uma realidade social supranacional, examinam-se diferentes tipos de pessoas e suas possíveis condutas, concluindo pela adequação de uma jurisdição supranacional, à exemplo do nível de Integração da União Europeia, como alternativa para estabilidade e tutela do Sistema Social da Saúde em nível de Integração Jurídica Supranacional. ...
Abstract
This study is based on the premise of the existence of the Social Health System, different from the Medical System, and which, through its relevance to the Legal System, is listed as a centralizer of social expectations. Thus, from the observation that social systems surpass national interests, as a Global Social System, the research will necessarily be directed towards the premise that, in the same way, expectations around its protection will also be supranational. Thus, as an alternative for ...
This study is based on the premise of the existence of the Social Health System, different from the Medical System, and which, through its relevance to the Legal System, is listed as a centralizer of social expectations. Thus, from the observation that social systems surpass national interests, as a Global Social System, the research will necessarily be directed towards the premise that, in the same way, expectations around its protection will also be supranational. Thus, as an alternative for protecting the Social Health System, the criminal law subsystem is offered as its guarantor of protection, overcoming other protection subsystems, when the practice of spreading social distrust regarding its validity, as a criminal conduct, by types of Persons with capacity for such, is verified the weakening of social trust in the System. Thus, the research uses Niklas Luhmann's Social Systems Theory, as well as Gunter Jakobs' Functional Normativist Theory, in order to demonstrate how social expectations that can be protected by Criminal Law in relation to the Social Health System are established and reaffirmed. In order to justify, therefore, the existence of a normative body that stabilizes a supranational social reality, different types of people and their possible behaviors are examined, concluding that a supranational jurisdiction, such as the level of Integration of the European Union, is appropriate as an alternative for the stability and protection of the Social Health System at the level of Supranational Legal Integration. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (6202)Direito (821)
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