Atuação estatal, finanças públicas e planejamento econômico : experiência brasileira
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Data
2024Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O Direito Econômico trata das normas de conteúdo econômico, com o objetivo de regulamentar a política econômica, harmonizando interesses individuais e coletivos. Já o Direito Financeiro, dispõe sobre as normas e princípios da atividade financeira do Estado. O orçamento público pode ser conceituado como o instrumento de planejamento que detalha a previsão de arrecadação e a destinação dos recursos. Consiste o planejamento econômico em uma forma de ação racional, com a formulação de objetivos e d ...
O Direito Econômico trata das normas de conteúdo econômico, com o objetivo de regulamentar a política econômica, harmonizando interesses individuais e coletivos. Já o Direito Financeiro, dispõe sobre as normas e princípios da atividade financeira do Estado. O orçamento público pode ser conceituado como o instrumento de planejamento que detalha a previsão de arrecadação e a destinação dos recursos. Consiste o planejamento econômico em uma forma de ação racional, com a formulação de objetivos e definição de meios de ação coordenadamente dispostos; implica a racionalização do uso dos meios disponíveis, para se extrair os melhores resultados. O objetivo precípuo desse estudo é analisar como se dá a relação entre finanças públicas e planejamento econômico. O método de pesquisa elegido é a revisão bibliográfica. Na primeira parte da monografia, analisa-se a relação entre Direito Econômico, economia e a atuação estatal. São abordadas as justificativas para a ação estatal na economia e são apontadas as funções econômicas do Estado, definidas na Constituição, além das funções do orçamento público. Acerca das disposições constitucionais sobre a ordem econômica, buscou-se diferenciar a atuação estatal da intervenção no domínio econômico, isto é, exploração de atividade econômica em sentido estrito. Versou, ainda, sobre o poder econômico e suas implicações à concorrência. Na segunda seção, examinou-se as disposições legais sobre as finanças públicas e o processo de orçamentação, essenciais para a alocação eficiente de recursos. O sistema orçamentário é definido pela Constituição, composto dos seguintes instrumentos: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Observou-se que a Lei 4.320/1964 dispõe sobre as normas gerais de direito financeiro. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal, fixa limites para a despesa com pessoal, para a dívida pública e para os gastos correntes. Dispõe, ainda, sobre a transparência da gestão fiscal. Explana-se, ademais, as modificações trazidas pelo regime fiscal sustentável da Lei Complementar 200/2023 em comparação ao anterior, da Emenda Constitucional 95/2016. O capítulo seguinte explorou o tema do planejamento econômico. O planejamento do desenvolvimento, nos termos do art. 174 da Constituição, é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Destacou-se as diferenças existentes entre o planejamento econômico e o plano plurianual. Fez-se uma revisão da experiência de planejamento no Brasil, de modo a evidenciar as características essenciais dos planos executados, à luz de seu contexto histórico. Quanto aos instrumentos de desenvolvimento, cumpre destacar os incentivos fiscais e as linhas de crédito, que conferem tratamento especial a determinados fatos econômicos. Constatou-se que o ponto máximo da intervenção estatal na economia ocorreu na década de 1970, com diversas estatais a desempenhar atividade econômica. Não se pode atribuir às medidas conjunturais de estabilização monetária a qualificação de “plano”. Na atualidade, pratica-se no Brasil tão somente a planificação referente ao orçamento. Portanto, conclui-se pela necessidade de efetivação do planejamento econômico previsto na Constituição, capaz de direcionar e induzir os agentes privados a objetivos previamente estabelecidos. É essencial que haja a integração do planejamento às finanças públicas, uma vez que a realização do plano econômico depende da existência de recursos. ...
Abstract
Economic Law deals with economic norms, aiming to regulate economic policy by harmonizing individual and collective interests. Public Finance Law concerns the norms and principles of the state's financial activities. The public budget can be conceptualized as a planning tool that details the forecast of revenue and the allocation of resources. Economic planning is a form of rational action, involving the formulation of objectives and the definition of coordinated means of action; it implies the ...
Economic Law deals with economic norms, aiming to regulate economic policy by harmonizing individual and collective interests. Public Finance Law concerns the norms and principles of the state's financial activities. The public budget can be conceptualized as a planning tool that details the forecast of revenue and the allocation of resources. Economic planning is a form of rational action, involving the formulation of objectives and the definition of coordinated means of action; it implies the rationalization of the use of available means to achieve optimal results. The primary objective of this study is to analyze the relationship between public finance and economic planning. The chosen research method is a literature review. In the first part of the monograph, the relationship between Economic Law, economics, and state activity is analyzed. It addresses the justifications for state action in the economy and outlines the economic functions of the state as defined in the Constitution, as well as the functions of the public budget. Regarding the constitutional provisions on the economic order, an effort is made to differentiate state action from intervention in the economic domain, that is, the exploitation of economic activity in the strict sense. It also discusses economic power and its implications for competition. In the second section, the legal provisions on public finance and the budgeting process, which are essential for the efficient allocation of resources, are examined. The budget system is defined by the Constitution and comprises the following instruments: the Multi-Year Plan, the Budget Guidelines Law, and the Annual Budget Law. It is noted that Law 4.320/1964 establishes general norms of financial law. The Fiscal Responsibility Law sets limits for personnel expenses, public debt, and current expenditures and addresses the transparency of fiscal management. Additionally, it explains the modifications brought by the sustainable fiscal regime of Complementary Law 200/2023 compared to the previous regime of Constitutional Amendment 95/2016. The next chapter explores the theme of economic planning. Development planning, according to Article 174 of the Constitution, is binding for the public sector and indicative for the private sector. The differences between economic planning and the multi-year plan are highlighted. A review of the planning experience in Brazil is conducted to highlight the essential characteristics of the executed plans, considering their historical context. As for development instruments, fiscal incentives and credit lines are highlighted, as they provide special treatment to certain economic activities. It is noted that the peak of state intervention in the economy occurred in the 1970s, with various state-owned enterprises performing economic activities. Stabilization measures cannot be qualified as “plans.” Currently, only budget-related planning is practiced in Brazil. Therefore, it is concluded that there is a need to implement the economic planning provided for in the Constitution, capable of directing and inducing private agents to achieve pre-established objectives. It is essential to integrate planning with public finances, as the realization of the economic plan depends on the availability of resources. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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