A prevalência do negociado sobre o legislado : análise das alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017
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Data
2024Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Este trabalho aborda a negociação coletiva como um elemento central nas relações de trabalho contemporâneas, destacando seu papel crucial na resolução de conflitos entre empregados e empregadores. A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe significativas alterações ao permitir a maior prevalência do que é negociado sobre o que é legislado, flexibilizando diversas normas trabalhistas. Nesse contexto, esta monografia busca examinar a negociação coletiva, analisando a evoluçã ...
Este trabalho aborda a negociação coletiva como um elemento central nas relações de trabalho contemporâneas, destacando seu papel crucial na resolução de conflitos entre empregados e empregadores. A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe significativas alterações ao permitir a maior prevalência do que é negociado sobre o que é legislado, flexibilizando diversas normas trabalhistas. Nesse contexto, esta monografia busca examinar a negociação coletiva, analisando a evolução da adesão das cláusulas normativas aos contratos individuais de trabalho. São visualizadas, ainda, as mudanças legislativas introduzidas pela Reforma Trabalhista, incluindo uma contextualização histórica da flexibilização dos direitos trabalhistas no Brasil e no mundo. Além disso, destacam-se os princípios específicos do Direito Coletivo e os impactos dos artigos 611-A e 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para tanto, utilizou-se o método de pesquisa indutivo, baseando-se na doutrina e na jurisprudência. A pesquisa doutrinária foi empregada para conceituar o tema, enquanto a pesquisa jurisprudencial visou investigar como a questão da prevalência do negociado sobre o legislado tem sido tratada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Diante disso, conclui-se que a jurisprudência brasileira tem reconhecido a validade dos acordos e convenções coletivas, desde que respeitados os direitos indisponíveis dos trabalhadores, conforme consolidado pelo STF no Tema 1.046. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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