O impacto da Lei 14.112 de 2020 na jurisprudência acerca da renovação do “stay period”
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Data
2024Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Após o advento da lei 14.112 de 2020 que alterou o texto do artigo 6º §4º da lei 11.101 de 2005, (dentre outros) houve uma agitação na jurisprudência levando a uma situação de descompasso entre as diversas câmaras e tribunais do país acerca de qual o tratamento adequado à se dar com relação aos pedidos de prorrogação do período, visto que a alteração impacta a fundamentação utilizada pelo STJ anteriormente em Recurso Especial paradigmático Este REsp era amplamente utilizado pelos tribunais em s ...
Após o advento da lei 14.112 de 2020 que alterou o texto do artigo 6º §4º da lei 11.101 de 2005, (dentre outros) houve uma agitação na jurisprudência levando a uma situação de descompasso entre as diversas câmaras e tribunais do país acerca de qual o tratamento adequado à se dar com relação aos pedidos de prorrogação do período, visto que a alteração impacta a fundamentação utilizada pelo STJ anteriormente em Recurso Especial paradigmático Este REsp era amplamente utilizado pelos tribunais em suas próprias decisões onde deferiam a prorrogação do prazo de suspensão quando não houvesse comprovação de desídia da Recuperanda que acarretasse na mora do processo. Assim, atualmente é possível identificar tribunais que permanecem aplicando o entendimento anterior do STJ, tribunais em que parte das câmaras deixaram de aplicar e outra parte não e além disso tribunais que passaram a aplicar o artigo expressamente, afastando por completo a antiga orientação. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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