A cisão parcial de sociedades anônimas e os seus efeitos sobre os direitos dos credores
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Data
2023Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
A cisão parcial de sociedades anônimas apresenta-se como uma importante opção às companhias, na medida em que permite a segmentação de ativos e passivos, a expansão da área de atuação e a readequação do quadro de acionistas. Nesta operação, parcela de determinada sociedade anônima é transferida para uma ou mais sociedades, que respondem, em regra, de modo solidário com a cindida pelas dívidas contraídas em momento anterior à realização da cisão. Porém, o artigo 233, parágrafo único, da Lei n. 6 ...
A cisão parcial de sociedades anônimas apresenta-se como uma importante opção às companhias, na medida em que permite a segmentação de ativos e passivos, a expansão da área de atuação e a readequação do quadro de acionistas. Nesta operação, parcela de determinada sociedade anônima é transferida para uma ou mais sociedades, que respondem, em regra, de modo solidário com a cindida pelas dívidas contraídas em momento anterior à realização da cisão. Porém, o artigo 233, parágrafo único, da Lei n. 6.404/76 determina que às sociedades envolvidas cabe a opção de excluir esta responsabilidade solidária, mediante previsão no protocolo em que se realizar a cisão parcial. Esta previsão, todavia, pode vir a prejudicar eventuais credores, na medida em que, com a ocorrência deste procedimento e a correlata exclusão da responsabilidade solidária, o patrimônio do devedor original passa a ficar defasado, oferecendo menor garantia quanto ao cumprimento da obrigação. Verifica-se que estes, portanto, são os principais objetivos in stricto da presente monografia: analisar as especificidades do procedimento de cisão parcial e estudar os efeitos desta operação sobre os direitos dos credores constituídos em momento anterior à sua realização. Para tanto, no que tange à metodologia aplicada, lançou-se mão da revisão bibliográfica com viés qualitativo, em que foram analisados, além da já mencionada Lei n. 6.404/76, os demais ditames legais referentes ao assunto, sem prejuízo da jurisprudência relacionada e da doutrina especializada acerca do tema, cujos principais autores abordados foram Nelson Eizirik e Modesto Carvalhosa. Verificou-se, em síntese, que na cisão parcial de sociedades anônimas com previsão de exclusão da responsabilidade solidária das companhias envolvidas, o credor sofre diminuição de sua garantia patrimonial de adimplemento da dívida, visto que o dever de adimplir permanecerá sob a responsabilidade da sociedade cindida, que terá seu patrimônio original reduzido, ou passará exclusivamente à companhia resultante, cujo patrimônio não foi apresentado ao credor quando da realização do negócio jurídico original. Frente a estas questões, conclui-se que o artigo 233, parágrafo único, da Lei das S/A prevê como opção aos credores, nestas situações, a possibilidade de apresentar oposição no prazo decadencial de 90 dias, contados da realização do ato. Cabe destacar que esta manifestação suspende a eficácia da cisão parcial, mas que esta suspensão pode ser superada caso as sociedades voltem a apresentar responsabilidade solidária pelo crédito deste titular, adimplam a mencionada dívida ou ingressem em juízo com a competente ação de consignação em pagamento. ...
Abstract
The partial spin-off of public limited companies presents itself as an important option for companies, as it allows the segmentation of assets and liabilities, the expansion of the area of activity and the readjustment of the shareholder structure. In this operation, part of a given corporation is transferred to one or more companies, which are, as a rule, jointly and severally liable with the split company for debts incurred prior to the split. However, article 233, sole paragraph, of Law no. ...
The partial spin-off of public limited companies presents itself as an important option for companies, as it allows the segmentation of assets and liabilities, the expansion of the area of activity and the readjustment of the shareholder structure. In this operation, part of a given corporation is transferred to one or more companies, which are, as a rule, jointly and severally liable with the split company for debts incurred prior to the split. However, article 233, sole paragraph, of Law no. 6,404/76 determines that the companies involved have the option of excluding this joint and several liability, through provision in the protocol in which the partial split takes place. This prediction, however, may harm potential creditors, as, with the occurrence of this procedure and the related exclusion of joint and several liability, the original debtor's assets become outdated, offering less guarantee as to the fulfillment of the obligation. It appears that these, therefore, are the main objectives in strict of this monograph: to analyze the specificities of the partial spin-off procedure and to study the effects of this operation on the rights of creditors created prior to its completion. To this end, with regard to the methodology applied, a bibliographical review with a qualitative bias was used, in which, in addition to the aforementioned Law no. 6,404/76, other legal rulings relating to the subject, without prejudice to the related jurisprudence and specialized doctrine on the subject, whose main authors addressed were Nelson Eizirik and Modesto Carvalhosa. In summary, it was found that in the partial split of public limited companies with provision for exclusion of the joint and several liability of the companies involved, the creditor suffers a reduction in his equity guarantee of payment of the debt, since the duty to perform will remain under the responsibility of the company split, which will have its original assets reduced, or will pass exclusively to the resulting company, whose assets were not presented to the creditor when the original legal transaction was carried out. In view of these issues, it is concluded that article 233, sole paragraph, of the Brazilian Corporation Law provides as an option for creditors, in these situations, the possibility of presenting an opposition within the 90-day statute of limitations, counting from the date of the act. It is worth noting that this manifestation suspends the effectiveness of the partial spin-off, but that this suspension can be overcome if the companies again present joint and several liability for the credit of this holder, pay off the aforementioned debt or go to court with the competent consignment in payment action. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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