A fragilidade do sistema previdenciário na esfera judicial para concessão do benefício de prestação continuada modalidade deficiente
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Data
2023Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O presente trabalho trata sobre a análise e concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que entrou em vigor em 8 de dezembro de 1993, data da sua publicação no Diário Oficial da União. O texto prevê a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Sendo assim, ...
O presente trabalho trata sobre a análise e concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que entrou em vigor em 8 de dezembro de 1993, data da sua publicação no Diário Oficial da União. O texto prevê a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Sendo assim, considerando a importância do benefício no contexto social, a existência de critérios para a concessão do benefício, a necessidade de um processo administrativo, com diversas exigências, bem como a ampla judicialização na Justiça Federal e em específico uma crescente de crianças diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA); o presente trabalho tem o objetivo, sumariamente, de compreender as controvérsias que ainda afetam o direito de concessão na modalidade BPC deficiente. Visto isso, busca-se, através de revisão bibliográfica, pesquisa jurisprudencial e análise de caso concreto, averiguar os critérios que vêm sendo adotados para a aferição da situação de vulnerabilidade social na análise dos pedidos para concessão do BPC, identificando, assim, quais são as dificuldades e controvérsias ainda existentes em sua implementação e possíveis alternativas para a concretização desse direito. ...
Abstract
This work deals with the analysis and granting of the Continuous Payment Benefit (BPC), provided for in the Organic Law of Social Assistance – Law 8,742, of December 7, 1993, which came into force on December 8, 1993, the date of its publication in the Official Gazette of the Union. The text provides for the guarantee of 1 (one) minimum wage monthly benefit to people with disabilities and elderly people who prove that they do not have the means to provide for their own maintenance or have it pr ...
This work deals with the analysis and granting of the Continuous Payment Benefit (BPC), provided for in the Organic Law of Social Assistance – Law 8,742, of December 7, 1993, which came into force on December 8, 1993, the date of its publication in the Official Gazette of the Union. The text provides for the guarantee of 1 (one) minimum wage monthly benefit to people with disabilities and elderly people who prove that they do not have the means to provide for their own maintenance or have it provided for by their family. Therefore, considering the importance of the benefit in the Brazilian social context, the existence of criteria for granting the benefit, the need for an administrative process with diverse requirements, as well as the broad judicialization in the Federal Court and specifically an increasing number of children diagnosed with autism spectrum disorder (ASD). The objective of this work, ordinarily, is to understand the controversies that still affect the right to concession in the disabled LOAS modality. In this sense, we seek, through bibliographical review, jurisprudential research and analysis of a specific case, to investigate the criteria that have been adopted to measure the situation of social vulnerability in the analysis of BPC concession requests, thus identifying which are the difficulties and controversies that still exist in its implementation and possible alternatives for the realization of this right. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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