Leis de anistia e direito internacional dos direitos humanos : análise comparativa das decisões das Supremas Cortes do Brasil e do Chile
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Data
2023Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O objetivo deste trabalho é verificar se os parâmetros internacionais de proteção dos direitos humanos, estabelecidos tanto pelo Sistema Universal de Direitos Humanos quanto pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, foram determinantes para as decisões tomadas pelas Supremas Cortes do Brasil e do Chile a respeito de suas respectivas Leis de Anistia. O referencial teórico é a teoria do transconstitucionalismo, desenvolvida por Marcelo Neves, que é útil ao presente trabalho uma vez que se ...
O objetivo deste trabalho é verificar se os parâmetros internacionais de proteção dos direitos humanos, estabelecidos tanto pelo Sistema Universal de Direitos Humanos quanto pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, foram determinantes para as decisões tomadas pelas Supremas Cortes do Brasil e do Chile a respeito de suas respectivas Leis de Anistia. O referencial teórico é a teoria do transconstitucionalismo, desenvolvida por Marcelo Neves, que é útil ao presente trabalho uma vez que se pretende examinar como se articularam as ordens jurídicas internas dos Estados brasileiro e chileno com os Sistemas Universal e Interamericano de Direitos Humanos. A hipótese é de que os parâmetros internacionais de proteção dos direitos humanos foram determinantes para as decisões da Corte Suprema sobre o Decreto-Lei n.o 2.191/1978, no entanto não tiveram papel central no debate perante o Supremo Tribunal Federal a respeito da Lei n.o 6.683/1979, de maneira que as decisões daquela correspondem a um esforço a fim de construir uma racionalidade transversal entre ordens jurídicas, enquanto este decidiu isolando-se em sua ordem jurídica interna. Para responder ao problema de pesquisa, são analisadas qualitativamente 20 decisões da Corte Suprema chilena, sendo a mais antiga de 1990 e a mais recente de 2017, e o acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.o 153. A conjugação do estudo das decisões referidas com a literatura prévia existente sobre o tema comprova a hipótese, demonstrando que, no Chile, ao contrário do caso brasileiro, foi possível fortalecer a normatividade dos direitos humanos no tema da anistia e, assim, revigorar a força normativa da própria Constituição através do diálogo transconstitucional com o Sistema Universal de Direitos Humanos e, principalmente, com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. ...
Resumen
El objetivo de este trabajo es verificar si los parámetros internacionales de protección de los derechos humanos, establecidos tanto por el Sistema Universal de Derechos Humanos como por el Sistema Interamericano de Derechos humanos, fueron determinantes para las decisiones de las Supremas Cortes de Brasil y de Chile respecto a sus respectivas Leyes de Amnistía. El marco referencial es la teoría del transconstitucionalismo, desarrollada por Marcelo Neves, la cual es útil al presente trabajo, ya ...
El objetivo de este trabajo es verificar si los parámetros internacionales de protección de los derechos humanos, establecidos tanto por el Sistema Universal de Derechos Humanos como por el Sistema Interamericano de Derechos humanos, fueron determinantes para las decisiones de las Supremas Cortes de Brasil y de Chile respecto a sus respectivas Leyes de Amnistía. El marco referencial es la teoría del transconstitucionalismo, desarrollada por Marcelo Neves, la cual es útil al presente trabajo, ya que se pretende examinar cómo se articularon los órdenes jurídicos internos de los Estados brasileño y chileno con los Sistemas Universal e Interamericano de Derechos Humanos. La hipótesis es de que los parámetros internacionales de protección de los derechos humanos fueron determinantes para las decisiones de la Corte Suprema sobre el Decreto Ley n.o 2.191/1978, pero no tuvieron papel central en el debate ante el Supremo Tribunal Federal respecto a la Ley n.o 6.683/1979, de suerte que las decisiones de la primera corresponden a un esfuerzo a fin de construir una racionalidad transversal entre órdenes jurídicos, mientras lo segundo decidió aislándose en su orden jurídico interno. Para contestar al problema de investigación, se analizan cualitativamente 20 sentencias de la Corte Suprema chilena, la más antigua de 1990 y la más reciente de 2017, y la sentencia del Supremo Tribunal Federal brasileño en el juzgamiento de la queja de violación de precepto fundamental n.o 153. La conjugación del estudio de las referidas decisiones con la literatura previa sobre el tema comprueba la hipótesis, demostrando que, en Chile, a diferencia del caso brasileño, fue posible fortalecer la normatividad de los derechos humanos en el tema de la amnistía, así que se vigoriza la propia Constitución a través del diálogo transconstitucional con el Sistema Universal de Derechos Humanos y, principalmente, con el Sistema Interamericano de Derechos Humanos. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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