A aplicação da audiência de custódia para adolescentes como garantidora de direitos
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Data
2023Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
A audiência de custódia é um instituto que pode ser visto como um expediente de acesso à justiça. Este instituto é previsto exclusivamente no Direito Processual Penal do adulto, o que de certa forma, acaba desfavorecendo o seu alcance quando se pensa no Direito Penal Juvenil. A audiência de custódia teve o seu início a ser realizada no Brasil por força da Resolução nº 213 do CNJ, e desde 2019, teve a sua normatização pela Lei 13.964/2019. Portanto, é crucial realizar uma análise que justifique ...
A audiência de custódia é um instituto que pode ser visto como um expediente de acesso à justiça. Este instituto é previsto exclusivamente no Direito Processual Penal do adulto, o que de certa forma, acaba desfavorecendo o seu alcance quando se pensa no Direito Penal Juvenil. A audiência de custódia teve o seu início a ser realizada no Brasil por força da Resolução nº 213 do CNJ, e desde 2019, teve a sua normatização pela Lei 13.964/2019. Portanto, é crucial realizar uma análise que justifique a extensão da sua aplicabilidade quando na apreensão de adolescentes em flagrantTe de ato infracional. Pensamento este que ganha força tendo em vista os dados estatísticos assustadores que quantificam as tragédias e as barbáries promovidas pelo braço armado do Estado – tendo como principal exemplo as ações policiais – que, cotidianamente, em nosso país, causam inúmeras vítimas crianças e adolescentes. Esta pesquisa apresenta como tema central a aplicação da audiência de custódia para adolescentes como garantidora de direitos e tem como objetivo geral analisar como a partir da proteção integral a audiência de custódia seria garantidora de direitos. Compreendendo a evolução deste instituto no âmbito do Direito Internacional e na sua construção no Direito Brasileiro, pretende-se mostrar a importância da extensão da aplicação da audiência de custódia para adolescentes apreendidos por ato infracional. Analisando a sua estrutura, buscou-se identificar de que forma a audiência de custódia estaria adequada para proteger os adolescentes que forem submetidos a ela. Quanto à metodologia trata-se de uma pesquisa de revisão bibliográfica, de caráter qualitativo, podendo haver a combinação do método da dogmática, já que se almeja uma validade do direito vigente, por meio de um procedimento que se aproximaria do método dedutivo, partindo-se da ideia de presunção da validade das leis jurídicas numa construção a partir dos direitos fundamentais presentes na Constituição (1998), dos direitos do adolescente no Estatuto da Criança e do Adolescente, da diretriz do CNJ e do Código de Processo Penal (1941) e da argumentação sobre a validade e legalidade da aplicação da audiência de custódia no âmbito da Justiça Juvenil. Assim, como também, constará algumas reflexões e relatos das experiências que foram adquiridos no período em que a autora foi bolsista da UFRGS na Rede de Mapeamento de Violência Policial e Tortura Cometida contra Jovens e Adolescentes na Cidade de Porto Alegre, projeto que analisou a implementação das audiências de custódia no 3º Juizado da Infância e Juventude (JIJ) de Porto Alegre/RS. Por fim, apresenta-se como modelo possível a compatibilização da audiência de custódia com a audiência de apresentação presente no ECA (Brasil, 1990), sendo ambas realizadas na mesma solenidade e que podem ser desenvolvidas de forma apartada. ...
Abstract
Guarantee hearing is an institute that can be seen as a device to access to justice and is provided exclusively to adult criminal law – the Resolution nº 213 of National Council of Justice (Conselho Nacional de Justiça – CNJ) instituted the guarantee hearing on the criminal procedure and was officially included in the Criminal Procedure Law by the Law nº 13.964/2019. However, there are disadvantages when the topic is juvenile justice. Therefore, it’s crucial to elaborate an analysis that justif ...
Guarantee hearing is an institute that can be seen as a device to access to justice and is provided exclusively to adult criminal law – the Resolution nº 213 of National Council of Justice (Conselho Nacional de Justiça – CNJ) instituted the guarantee hearing on the criminal procedure and was officially included in the Criminal Procedure Law by the Law nº 13.964/2019. However, there are disadvantages when the topic is juvenile justice. Therefore, it’s crucial to elaborate an analysis that justifies the extension of its applicability when a teenager is caught in flagrante delicto. This line of thought gains strength facing the alarming statistics that quantifies the tragedies and barbarities promoted by the police force of Brazil – for instance, in police operations –, that day to day victimize innumerable children and teenagers. The central subject of this paper is the application of guarantee hearing to Youth offenders and its main purpose is to analyze how it would be capable of guaranteeing their rights, starting from the theory of full protection. By comprehending the evolution of the guarantee hearing in Internation Law and its construction on Brazilian Law, it is intended to demonstrate the importance of its application in the arrest of teenagers. After analyzing its solemnity, this paper sought to comprehend to what extent the guarantee hearing would be able to protect the teenagers who are subjected to it. For this purpose, this paper conducted a qualitative literature and document search, but also tried to validate the current legislation, assuming its validity when faced up to the fundamental rights provided by the Constitution (1988), the teenagers rights, arranged in the Child and Adolescent Statute (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), the guidelines provided by CNJ and the criminal procedure law. Afterwards, this paper introduce some observations and reports of the author, wich reflects her performance as a member of Rede de Mapeamento de Violência Policial e Tortura Cometida contra Jovens e Adolescentes na Cidade de Porto Alegre, a project that analyzed the implementation of the guarantee hearing by a juvenile court of Porto Alegre district (3º Juízo do Juizado Regional da Infância e Juventude – 3º JIJ). Therefore, this institute is a possible model for the compatibility of the guarantee hearing with the presentation hearing provided by ECA, e guarantee hearing can be comPor fim, apresenta-se como modelo possível a compatibilização da audiência de custódia com a audiência de apresentação presente no ECA (Brasil, 1990), with both being held in the same solemnity and that can be developed separately. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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