Os limites da cláusula de entendimento integral na interpretação de contratos paritários
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Data
2023Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
A cláusula de entendimento integral é disposição cada vez mais frequente em contratos civis e empresariais, que são geralmente contratos paritários. Por meio da cláusula, busca-se evitar que elementos extrínsecos anteriores ou contemporâneos ao contrato em que ela está inserida: criem obrigações ou influenciem na interpretação desse contrato. Esse instituto é, porém, importado da experiência jurídica anglo-americana, na qual o Direito permite maior autonomia às partes. Por um lado, a cláusula s ...
A cláusula de entendimento integral é disposição cada vez mais frequente em contratos civis e empresariais, que são geralmente contratos paritários. Por meio da cláusula, busca-se evitar que elementos extrínsecos anteriores ou contemporâneos ao contrato em que ela está inserida: criem obrigações ou influenciem na interpretação desse contrato. Esse instituto é, porém, importado da experiência jurídica anglo-americana, na qual o Direito permite maior autonomia às partes. Por um lado, a cláusula se tornou quase padrão no Brasil; por outro, pouco ainda se discute sobre seus limites no Direito brasileiro. Por isso, este trabalho se inicia descrevendo a cláusula de entendimento integral e os efeitos pretendidos com a sua inclusão. Após, passa-se a expor as normas incidentes na disciplina da interpretação dos contratos no Direito brasileiro. Entendida a cláusula e o Direito brasileiro sobre a matéria, enquadra-se os efeitos da cláusula de entendimento integral na moldura do Direito brasileiro para os contratos paritários. Este trabalho visa, portanto, a averiguar os limites impostos pelo Direito brasileiro aos possíveis efeitos da cláusula de entendimento integral inserida em contratos paritários, nos quais as partes dispõem de maior autonomia negocial. Conclui-se que, de um lado, a cláusula é largamente aceita para excluir a capacidade dos elementos extrínsecos de criarem obrigações às partes, mas, de outro lado, a cláusula não tem o condão de afastar elementos extrínsecos para fins de interpretação do negócio, tendo em vista, sobretudo, as normas cogentes dos arts. 112 e 113 do Código Civil Brasileiro. ...
Abstract
The entire agreement clause is an increasingly common provision in civil and business contracts, which are usually equal power contracts. The clause seeks to prevent extrinsic elements prior to or contemporaneous with the contract in which it is inserted from creating obligations or influencing the interpretation of that contract. This institute is, however, imported from the Anglo-American legal experience, in which the law allows the parties greater autonomy. On the one hand, the clause has b ...
The entire agreement clause is an increasingly common provision in civil and business contracts, which are usually equal power contracts. The clause seeks to prevent extrinsic elements prior to or contemporaneous with the contract in which it is inserted from creating obligations or influencing the interpretation of that contract. This institute is, however, imported from the Anglo-American legal experience, in which the law allows the parties greater autonomy. On the one hand, the clause has become almost standard in Brazil; on the other, there is still little discussion about its limits in Brazilian law. For this reason, this paper begins by describing the entire agreement clause and its intended effects. It then goes on to set out the rules governing the interpretation of contracts in Brazilian law. Having understood the clause and the Brazilian law on the matter, the effects of the entire agreement clause are framed within the framework of Brazilian law for equal power contracts. This paper therefore aims to investigate the limits imposed by Brazilian law on the possible effects of the entire agreement clause inserted in equal power contracts, in which the parties have greater negotial autonomy. It concludes that, on the one hand, the clause is widely accepted to exclude the ability of extrinsic elements to create obligations for the parties, but, on the other hand, the clause does not have the power to exclude extrinsic elements for the purposes of interpreting the deal, especially in view of the mandatory rules of articles 112 and 113 of the Brazilian Civil Code. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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