A extrafiscalidade como mecanismo de intervenção ao “pink tax”
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Data
2023Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Resumo
O tributo fora originalmente concebido como um meio de angariar recursos financeiros para a manutenção do Estado, entretanto, também há uma finalidade adversa da meramente arrecadatória, denominada tributação extrafiscal, que não visa apenas a arrecadação de receitas, mas têm o propósito precípuo de influenciar comportamentos e regular a economia. Nesse sentido, adentra-se na desigualdade de gênero que constitui óbice global na vida das mulheres na sociedade, sendo sua influência estendida à ed ...
O tributo fora originalmente concebido como um meio de angariar recursos financeiros para a manutenção do Estado, entretanto, também há uma finalidade adversa da meramente arrecadatória, denominada tributação extrafiscal, que não visa apenas a arrecadação de receitas, mas têm o propósito precípuo de influenciar comportamentos e regular a economia. Nesse sentido, adentra-se na desigualdade de gênero que constitui óbice global na vida das mulheres na sociedade, sendo sua influência estendida à educação, ao trabalho, ao lazer e aos relacionamentos femininos, perpetuando a posição de protagonismo masculino, mesmo que a Constituição Federal de 1988 preconize a igualdade entre os gêneros e o tratamento equitativo como um direito fundamental. Outrossim, estudos demonstram que as mulheres pagam mais caro por produtos similares aos destinados aos homens, esse fenômeno é denominado como "tributação de gênero" ou “pink tax”. Essa sobrecarga imposta às mulheres, juntamente com o fato delas comporem, principalmente, as classes mais baixas da sociedade, constitui uma discriminação de gênero que viola a dignidade da pessoa humana, bem como seus direitos fundamentais e garantias constitucionais. Tal situação não deve ser tolerada e deve ser combatida por todos os meios disponíveis, inclusive por intermédio do Direito Tributário. Portanto, este trabalho busca demonstrar que a extrafiscalidade pode ser uma ferramenta eficaz no combate ao sexismo, especialmente no contexto da tributação de gênero. ...
Abstract
The tribute was originally conceived as a means of raising financial resources for the maintenance of the State, however, there is also a specifically opposing purpose of merely collecting, extrafiscal taxation, which not only aims at collecting revenue, but has the purpose of precipitating behavior and regulate the economy. In this sense, it enters into the gender inequality that constitutes a global obstacle in the lives of women in society, and its influence is affected by education, work, l ...
The tribute was originally conceived as a means of raising financial resources for the maintenance of the State, however, there is also a specifically opposing purpose of merely collecting, extrafiscal taxation, which not only aims at collecting revenue, but has the purpose of precipitating behavior and regulate the economy. In this sense, it enters into the gender inequality that constitutes a global obstacle in the lives of women in society, and its influence is affected by education, work, leisure and female relationships, perpetuating the position of male protagonism, even though the Federal Constitution of 1988 advocate gender equality and equal treatment as a fundamental right. Furthermore, studies show that women pay more for products similar to those intended for men, these characteristics are recognized as "gender taxation" or "pink tax". This overload imposed on women, together with the fact that they are mainly composed of the lower classes of society, constitutes gender discrimination that violates the dignity of the human person, as well as their fundamental rights and constitutional guarantees. Such a situation must not be tolerated and must be combated by all available means, including through tax law. Therefore, this work seeks to demonstrate that extrafiscality can be an effective tool in the fight against sexism, especially in the context of gender taxation. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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