Alternativas para a resolução de conflitos : os métodos autocompositivos nos processos de recuperação judicial
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Data
2023Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O objetivo deste trabalho é demonstrar como os métodos autocompositivos podem contribuir com o andamento de processos de insolvência empresarial. O cenário de crise de uma empresa é bastante complexo e envolve uma série de interesses opostos, como o dos devedores, trabalhadores, fornecedores, compradores, instituições financeiras e do Fisco – apenas para citar alguns. Diante de tamanha pluralidade de sujeitos não é de se espantar que os processos de recuperação judicial e falências se prolongue ...
O objetivo deste trabalho é demonstrar como os métodos autocompositivos podem contribuir com o andamento de processos de insolvência empresarial. O cenário de crise de uma empresa é bastante complexo e envolve uma série de interesses opostos, como o dos devedores, trabalhadores, fornecedores, compradores, instituições financeiras e do Fisco – apenas para citar alguns. Diante de tamanha pluralidade de sujeitos não é de se espantar que os processos de recuperação judicial e falências se prolonguem por anos e, muitas vezes, sem efetividade. Nesse sentido, os métodos autocompositivos podem ser grandes aliados para tornar a crise algo passageiro. A alteração da Lei 11.101/2005 pela Lei 14.112/2020 previu expressamente, na seção II-A, entre os artigos 20-A e 20-D, a possibilidade de mediações e conciliações em processos de recuperação judicial. No entanto, esses dispositivos legais ainda apresentam muitas limitações. Assim, por meio de uma revisão bibliográfica, será exposto o histórico legislativo da inclusão de recomendações e dispositivos que preveem a aplicação de métodos autocompositivos para a resolução de conflitos, as vantagens e princípios de tais métodos, as etapas de sua realização, a aplicação das mediações antecedentes e incidentais em processos de recuperação judicial, considerando casos concretos, e as limitações do texto legal, bem como outras possibilidades de resolução de conflitos fora da esfera judicial. ...
Abstract
The objective of this work is to demonstrate how self-composition methods can contribute to the progress of corporate insolvency proceedings. A company's crisis scenario is quite complex and involves a series of opposing interests, such as debtors, workers, suppliers, buyers, financial institutions and the Tax Authorities – just to name a few. Faced with such a plurality of subjects, it is not surprising that judicial reorganization and bankruptcies processes last for years and, often, without ...
The objective of this work is to demonstrate how self-composition methods can contribute to the progress of corporate insolvency proceedings. A company's crisis scenario is quite complex and involves a series of opposing interests, such as debtors, workers, suppliers, buyers, financial institutions and the Tax Authorities – just to name a few. Faced with such a plurality of subjects, it is not surprising that judicial reorganization and bankruptcies processes last for years and, often, without effectiveness. In this sense, self-composition methods can be great allies to make the crisis something temporary. The amendment of the Law 11.101/2005, by the Law 14.112/2020, expressly provided, in section II-A, between articles 20-A and 20-D, the possibility of mediation and conciliation in judicial reorganization proceedings. However, these legal devices still have many limitations. Thus, through a bibliographic review, a study of legislative history of the inclusion of recommendations and devices that foresee the application of self-compositional methods for conflict resolution, the advantages and principles of such methods, the stages of their implementation, the application of the antecedent and incidental mediations in judicial reorganization processes, considering concrete cases, and the limitations of the legal text, as well as other possibilities for resolving conflicts outside the judicial sphere. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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