O diálogo competitivo na lei n° 14.133/2021 : possibilidades e desafios
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Data
2023Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O objetivo deste trabalho é compreender como a modalidade de licitação do diálogo competitivo se estrutura na legislação brasileira e quais são os desafios e oportunidades da sua utilização no âmbito das licitações e contratações da Administração Pública no Brasil. Para isso, buscou-se: i) compreender o histórico e a estruturação do regime jurídico nacional em matéria de licitações e contratos administrativos; ii) analisar a origem do diálogo competitivo e a forma como a modalidade está previst ...
O objetivo deste trabalho é compreender como a modalidade de licitação do diálogo competitivo se estrutura na legislação brasileira e quais são os desafios e oportunidades da sua utilização no âmbito das licitações e contratações da Administração Pública no Brasil. Para isso, buscou-se: i) compreender o histórico e a estruturação do regime jurídico nacional em matéria de licitações e contratos administrativos; ii) analisar a origem do diálogo competitivo e a forma como a modalidade está prevista na legislação brasileira; iii) identificar oportunidades e desafios na utilização do diálogo competitivo na prática das licitações e contratações da Administração Pública estrangeira e brasileira. Para alcançar os objetivos do trabalho, foi realizada uma análise da legislação e da literatura brasileira e estrangeira, bem como foram realizadas entrevistas semi-estruturadas com especialistas em Direito Administrativo e profissionais com experiência na área de licitações e contratações públicas. Ao fim, verificou-se que a experiência estrangeira demonstra que a cultura e as práticas da Administração Pública de um país, bem como a forma como o procedimento é previsto na sua legislação interna, podem afetar substancialmente se uma modalidade como o diálogo competitivo terá mais ou menos uso. Considerando o histórico brasileiro, é possível que o temor de que a modalidade favoreça práticas ilícitas acabe influenciando a delimitação das hipóteses de utilização do procedimento, por exemplo, e reduza seu âmbito de aplicação. Ademais, o uso do diálogo competitivo pode trazer outras questões à discussão, dentre elas: como serão desenvolvidas as etapas do diálogo competitivo, como deve se dar a definição das especificações divulgadas no edital que inaugura a fase competitiva e quais são os limites da confidencialidade das informações prestadas pelos participantes do procedimento. Por fim, convém também considerar eventuais formas de facilitar a utilização do procedimento ou torná-lo mais eficiente, com base na experiência estrangeira, como a possibilidade de limitação dos participantes e das soluções discutidas durante os diálogos e a criação de ferramentas para auxiliar os administradores públicos a identificar quando o uso do diálogo competitivo é recomendado e utilizar o procedimento de forma correta e transparente. ...
Abstract
The goal of this paper is to understand how the competitive dialogue is structured in the Brazilian legislation and what are the challenges and opportunities of its use in the bidding and contracting practices of the Public Administration in Brazil. To accomplish this, the specific goals were to: i) understand the history and structuring of the national legal frame on public bidding and contracts; ii) analyze the origin of competitive dialogue and how the modality is provided for in Brazilian l ...
The goal of this paper is to understand how the competitive dialogue is structured in the Brazilian legislation and what are the challenges and opportunities of its use in the bidding and contracting practices of the Public Administration in Brazil. To accomplish this, the specific goals were to: i) understand the history and structuring of the national legal frame on public bidding and contracts; ii) analyze the origin of competitive dialogue and how the modality is provided for in Brazilian legislation; iii) identify opportunities and challenges in the use of competitive dialogue in the bidding and contracting practices of foreign and Brazilian Public Administration. To achieve the objectives of the work, an analysis of the Brazilian and foreign legislation and literature was carried out, as well as semi-structured interviews with experts in Administrative Law and professionals with experience in the area of public bidding and contracting. In the end, it was found that foreign experience shows that the culture and practices of the Public Administration of a country, as well as the way the procedure is provided for in its domestic legislation, can substantially affect whether a procedure such as competitive dialogue will have more or less use. Considering Brazilian history, it is possible that the fear that the competitive dialogue might favor illicit practices will influence the hypotheses of use of the procedure, for example, and reduce its scope of application. Moreover, the use of the competitive dialogue can bring other issues to discussion, among them: how the stages of the competitive dialogue will be developed, how the definition of the specifications disclosed in the notice that opens the competitive phase should be carried out and what are the limits of confidentiality on the information provided by the participants of the procedure. Finally, it is also worth considering possible ways to facilitate the use of the procedure or make it more efficient, based on foreign experience, such as the possibility of limiting the number of participants and the solutions discussed during the dialogues and the creation of tools to help public administrators identify when the use of competitive dialogue is recommended and manage the procedure in a correct and transparent manner. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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