A indeterminação temporal da medida socioeducativa de internação
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Data
2023Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O presente trabalho analisa a indeterminação temporal da medida socioeducativa de internação frente ao princípio da proporcionalidade previsto pela Constituição Federal e pelo artigo 35, inciso IV, da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). A hipótese levantada foi no sentido de que a ausência de critérios objetivos análogos ao sistema trifásico de dosimetria da pena representaria uma violação ao corolário da proporcionalidade. Foram estudados o sistema de responsabiliza ...
O presente trabalho analisa a indeterminação temporal da medida socioeducativa de internação frente ao princípio da proporcionalidade previsto pela Constituição Federal e pelo artigo 35, inciso IV, da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). A hipótese levantada foi no sentido de que a ausência de critérios objetivos análogos ao sistema trifásico de dosimetria da pena representaria uma violação ao corolário da proporcionalidade. Foram estudados o sistema de responsabilização juvenil presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o sistema de responsabilização de adultos preconizado pelo Código Penal. Para a análise empírica, verificou-se o teor dos argumentos utilizados pelo 4º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul quanto à ausência de um prazo certo e individualizado para a internação, assim como realizou-se a análise da proporcionalidade nos casos em concreto por meio da utilização de quatro acórdãos paradigmas, com o cálculo hipotético da dosimetria da pena para um adulto em condição análoga. Constatou-se que não há a proporcionalidade entre o ato infracional cometido e a medida socioeducativa de internação, sendo considerados apenas aspectos pessoais dos adolescentes, de modo a ensejar na excessividade da intervenção estatal sobre os jovens e no fomento do discurso de desmantelamento do sistema socioeducativo. ...
Abstract
This paper delves into the issue of the temporal indeterminacy of the socio-educational measure of internment in relation to the proportionality principle as laid out by the Federal Constitution and article 35, item IV of the National System of Socio-educational Assistance Law (SINASE). The hypothesis raised is that the lack of objective criteria, akin to the three-phase penalty dosing system, amounts to a violation of the proportionality corollary. To this end, the paper examines the juvenile ...
This paper delves into the issue of the temporal indeterminacy of the socio-educational measure of internment in relation to the proportionality principle as laid out by the Federal Constitution and article 35, item IV of the National System of Socio-educational Assistance Law (SINASE). The hypothesis raised is that the lack of objective criteria, akin to the three-phase penalty dosing system, amounts to a violation of the proportionality corollary. To this end, the paper examines the juvenile accountability system under the Child and Adolescent Statute (ECA) and the adult accountability system under the Penal Code. In conducting an empirical analysis, the paper scrutinizes the arguments put forth by the 4th Civil Group of the Court of Justice of Rio Grande do Sul regarding the absence of a definite and individualized deadline for internment. Additionally, four paradigmatic judgments are utilized to evaluate the proportionality of socio educational measures, and a hypothetical calculation of the penalty dosing for an adult in a similar condition is carried out. The paper concludes that there is a lack of proportionality between the committed infraction and the socio-educational measure of internment, as personal factors of adolescents are considered to the exclusion of objective criteria. Consequently, state intervention in the lives of young people is excessive, which contributes to the rhetoric of dismantling the socio-educational system. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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