Os signos que possuem o uso condicionado ao protocolo de certificação : uma análise do caso Angus
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Data
2023Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Ao observar uma embalagem contendo o signo “Angus” é comum que o consumidor não saiba exatamente o que este signo indica, se uma marca, um tipo de produto, padrão de qualidade ou somente uma raça animal. Atualmente, Angus é designativo de uma raça animal, e que, em tese, só pode ser utilizado pelo produtor que tiver se submetido à certificação da Associação responsável no Brasil pelo controle desta raça. Contudo, verifica-se, na prática, o uso indiscriminado e muitas vezes irregular, bem como e ...
Ao observar uma embalagem contendo o signo “Angus” é comum que o consumidor não saiba exatamente o que este signo indica, se uma marca, um tipo de produto, padrão de qualidade ou somente uma raça animal. Atualmente, Angus é designativo de uma raça animal, e que, em tese, só pode ser utilizado pelo produtor que tiver se submetido à certificação da Associação responsável no Brasil pelo controle desta raça. Contudo, verifica-se, na prática, o uso indiscriminado e muitas vezes irregular, bem como encontram-se registros de marca concedidos contendo o referido signo. Em face disso, questiona-se: quais são as implicações da concessão, por parte do INPI, de marcas compostas por signos cujo significado remete à nomenclatura de uso regulado, como é o caso da raça Angus, que é objeto de rastreabilidade e certificação? Para aprofundar o debate, torna-se necessário primeiramente compreender o instituto da Propriedade Intelectual e os requisitos para registro de marca, além de analisar o direito regulatório referente à identificação de raça bovina em produtos ou serviços do ramo alimentício, especificamente da raça “Angus”. Ainda, faz-se necessário investigar a existência de uma relação entre as normas referentes ao registro de marca e normas referentes à rotulagem e certificação da raça bovina Angus. Com isso, por meio de um levantamento bibliográfico, normativo e jurisprudencial-administrativo, pretende-se compreender as implicações do registro do signo “Angus” como marca. Como resultados da pesquisa, observa-se a ausência de norma que impeça o INPI de conceder marcas sem que seja possível atestar a existência de certificação do produto identificado pela raça angus, notadamente por parte da Associação Brasileira de Angus. Todavia, a legislação vigente determina ao INPI o dever de observar o princípio da veracidade, a fim de garantir uma concorrência leal no mercado e proteger o consumidor para que este não seja induzido em erro. Ao não reconhecer que o uso do signo angus depende de protocolo de rastreabilidade e correspondente certificação, cria-se um cenário favorável para que os produtores/criadores de carne animal não observem as normativas sobre rotulagem de carne animal e induzam o mercado como um todo em erro quanto à qualidade do produto ofertado. ...
Abstract
When observing a package containing the term “Angus”, it is common for the consumer not to know exactly what this sign indicates, whether a brand, a type of product, quality standard or just an animal breed. Currently, Angus is the designation of an animal breed, which, in theory, can only be used by the producer who has submitted himself to the certification of the Association responsible in Brazil for the control of this breed. However, in practice, indiscriminate and irregular use is verifie ...
When observing a package containing the term “Angus”, it is common for the consumer not to know exactly what this sign indicates, whether a brand, a type of product, quality standard or just an animal breed. Currently, Angus is the designation of an animal breed, which, in theory, can only be used by the producer who has submitted himself to the certification of the Association responsible in Brazil for the control of this breed. However, in practice, indiscriminate and irregular use is verified, as well as granted trademark registrations containing the referred term. Therefore, the question emerges: what are the implications of granting, by the INPI, brands composed of terms whose meaning refers to the nomenclature of regulated use, as is the case of the Angus breed, which is subject to traceability and certification? To deepen the debate, it becomes necessary to comprehend, at first, the Intellectual Property institute and the requirements for trademark registration, in addition to analyzing the regulatory law regarding the identification of the bovine breed in products or services in the food industry, specifically the “Angus” breed. Even so, it is necessary to investigate the existence of a relationship between the norms referring to trademark registration and norms referring to the labeling and certification of the Angus bovine breed. Hence, through a bibliographical, normative and administrative jurisprudential survey, it is intended to understand the implications of registering the term “Angus” as a trademark. As result, it is observed the absence of a rule that prevents the INPI from granting marks without it being possible to attest to the existence of certification of the product identified by the Angus breed, notably by the Associação Brasileira de Angus. However, current legislation determines to INPI the duty to observe the principle of truthfulness, in order to guarantee a fair competition in the market and protect consumers so that they are not misled. By not acknowledging that the use of the angus sign depends on a traceability protocol and corresponding certification, a favorable scenario is created so that animal meat producers/breeders do not observe the regulations on animal meat labeling and induce the market as a whole to error as to the quality of the product offered. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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