Execução provisória da condenação imposta pelo Tribunal do Júri : análise jurisprudencial e acerca da constitucionalidade da medida
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2022Author
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Abstract in Portuguese (Brasil)
O Tribunal do Júri, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, é instituto de suma importância na sociedade brasileira, pois é por meio dele que os cidadãos têm a oportunidade de exercer diretamente uma das funções atinentes ao Poder Judiciário. O procedimento do júri é complexo, dividido em duas fases: na primeira, denominada juddicium accusationis, um juiz togado buscará aferir se estão presentes indícios de autoria, bem como a materialidade do crime; havendo juízo positiv ...
O Tribunal do Júri, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, é instituto de suma importância na sociedade brasileira, pois é por meio dele que os cidadãos têm a oportunidade de exercer diretamente uma das funções atinentes ao Poder Judiciário. O procedimento do júri é complexo, dividido em duas fases: na primeira, denominada juddicium accusationis, um juiz togado buscará aferir se estão presentes indícios de autoria, bem como a materialidade do crime; havendo juízo positivo de admissibilidade, passar-se-á à segunda fase, na qual, além de atos preparatórios, há o julgamento popular propriamente dito. Concluído o julgamento, em havendo condenação pelo Conselho de Sentença, surge a controvérsia: a condenação imposta pelos jurados poderá ser executada imediatamente, ou depende de seu trânsito em julgado? Da letra fria da Lei, notadamente do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do CPP, temos que a execução imediata é possível. Apesar de posicionamentos jurisdicionais distintos acerca do tema, no mesmo sentido tem sido a interpretação do Supremo Tribunal Federal, que tem entendido pela prevalência da soberania dos veredictos sobre a presunção de inocência, seja nos HCs que julgou sobre a matéria, seja no Recurso Extraordinário pendente, que promete dar fim à discussão, o qual possui o placar parcial de dois votos a um pela constitucionalidade da execução imediata. ...
Abstract
The Court of the Jury - competent for judging intentional crimes against life - is an institution of utmost importance in Brazilian society because it is through it that citizens have the opportunity to directly enact one of the Judiciary’s functions. The jury proceedings are complex, being divided in two phases: in the first one, juddicium accusationis, a judge seeks to assess if there are evidences of authorship as well as the materiality of the crime; being the case admissible to proceed, it ...
The Court of the Jury - competent for judging intentional crimes against life - is an institution of utmost importance in Brazilian society because it is through it that citizens have the opportunity to directly enact one of the Judiciary’s functions. The jury proceedings are complex, being divided in two phases: in the first one, juddicium accusationis, a judge seeks to assess if there are evidences of authorship as well as the materiality of the crime; being the case admissible to proceed, it moves on to the second phase in which, besides preparatory actions, the trial itself happens. After the trial is concluded, in case of conviction by the Jury Panel a controversy appears: may the punishment imposed by the jurors be executed immediately or must it await the res judiciata? According to the Criminal Procedure Code’s section 492.I.e, the immediate execution is possible. Although there are divergent jurisprudential understandings, the Brazilian Supreme Court interprets it in the same way: the jury verdicts have sovereignty over the presumption of innocence.This is true both in multiple judged habeas corpus about the subject and in the extraordinary appeal pending trial - whose purpose is to end the discussion and already has a partial voting of two to one for the constitutionality of immediate execution. ...
Institution
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Collections
-
Law - Undergraduate degree (2590)
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