As práticas de geo-pricing e geo-blocking sob a perspectiva da proteção de dados pessoais
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Data
2020Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Este trabalho propõe-se a investigar as práticas de geo-pricing e geo-blocking em confronto ao ordenamento brasileiro, precipuamente, no que diz respeito à disciplina da proteção de dados. Questiona-se se as condutas são atentatórias aos princípios do sistema jurídico nacional ou se são meras condições de livre mercado. Com esse objetivo, a partir do método dedutivo, analisou-se a doutrina e as legislações relevantes ao tema. A primeira parte da pesquisa examina a disciplina da proteção de dado ...
Este trabalho propõe-se a investigar as práticas de geo-pricing e geo-blocking em confronto ao ordenamento brasileiro, precipuamente, no que diz respeito à disciplina da proteção de dados. Questiona-se se as condutas são atentatórias aos princípios do sistema jurídico nacional ou se são meras condições de livre mercado. Com esse objetivo, a partir do método dedutivo, analisou-se a doutrina e as legislações relevantes ao tema. A primeira parte da pesquisa examina a disciplina da proteção de dados pessoais a partir da evolução das tecnologias da informação e do direito fundamental à proteção de dados. Ainda, aborda-se o desenvolvimento das bases normativas acerca da matéria e a sofisticação das tecnologias de coleta e tratamento de dados, que podem gerar discriminação dos titulares. Uma das possíveis causas de discriminação do usuário é em razão de seus dados de localização. Nesse sentido, o segundo capítulo deste estudo explora o conceito de geolocalização, e como ele pode ser utilizado para discriminar indivíduos por meio das práticas de geo-pricing e geo- blocking, as quais consistem respectivamente, na diferenciação de preços e no bloqueio de ofertas em razão da localização do titular. Analisa-se o conceito e a acepção internacional das práticas, bem como a sua licitude frente ao ordenamento nacional. A priori, o geo-pricing e o geo-blocking são considerados ilícitos porque, se o território em que se encontra o usuário não tem relevância para a precificação do bem ou disponibilidade da oferta, a execução das condutas é abusiva por infringir a ordem econômica e violar o princípio constitucional da igualdade e os princípios infraconstitucionais da boa-fé, finalidade, transparência, não discriminação e neutralidade da rede. Todavia, as práticas podem ser realizadas licitamente se estiverem baseadas em um motivo juridicamente relevante (também chamado de condição idônea ou justa causa) que justifique a sua execução, compreendido no caso concreto, como diferenças no custo de fabricação ou transporte do bem a determinados territórios, cumprimento de uma obrigação legal ou contratual (por exemplo, restrições devidas a direitos de propriedade intelectual ou adequação a regimes de tributação diversos), entre outros exemplos indicados no desenvolvimento do trabalho. Por fim, apresentou-se, brevemente, o caso da empresa Decolar.com, que responde ação civil pública pela realização abusiva de geo-pricing e geo-blocking. ...
Abstract
This paper aims to investigate the practices of geo-pricing and geo-blocking in the light of the Brazilian legal framework, primarily regarding the field of personal data protection. It is questioned if the techniques violate the national legal principles or if they are mere free market conditions. With this intent, utilizing the deductive approach method, the relevant doctrine and legislations were analyzed. The first part of the research examines the field of personal data protection as of th ...
This paper aims to investigate the practices of geo-pricing and geo-blocking in the light of the Brazilian legal framework, primarily regarding the field of personal data protection. It is questioned if the techniques violate the national legal principles or if they are mere free market conditions. With this intent, utilizing the deductive approach method, the relevant doctrine and legislations were analyzed. The first part of the research examines the field of personal data protection as of the evolution of information technologies and the fundamental right to data protection. Furthermore, the development of the matter’s regulatory basis and the improvement of data harvesting and processing technologies, which can result in discrimination of the data subject, are addressed. One of the possible causes of discrimination is due to the subject’s location data. Thus, this study’s second chapter explores the concept of geolocation, and how it can be used to discriminate individuals through the practices of geo-pricing and geo-blocking, which consist, respectively, in price differences and blocked access to offers on account of the data subject’s location. This section analyses the practices’ definition and their international notion, as well as their lawfulness in light of the national legal framework. Initially, geo-pricing and geo- blocking are considered unlawful because, if the territory in which lies the subject isn’t a relevant factor to the good’s pricing or availability, the execution of the techniques is abusive due to infringement of the economic order and violation of the constitutional principle of equality, and of the infra-constitutional principles of good faith, purpose limitation, transparency, non-discrimination and network’s neutrality. However, the practices can be carried out lawfully if they are based in a legally relevant reason (also known as legitimate cause) that justifies their execution, acknowledged in a concrete situation, such as differences in the good’s manufacturing or transportation cost to certain territories, compliance to legal or contractual obligations (for example, copyright restrictions or adjustments to different tax systems), among other examples indicated along this paper. At last, the “Decolar.com”’s case was briefly referred. The company answers a lawsuit due to abusive implementation of geo-pricing and geo-blocking. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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