A execução provisória da pena no âmbito do Tribunal do Júri e sua (in)compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro
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Data
2020Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
A execução provisória da pena é um tema sensível e recorrente no Direito Processual Penal brasileiro, longe de suscitar um entendimento uniforme na doutrina e na jurisprudência. Recentemente, com a julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54, pelo Supremo Tribunal Federal, o debate voltou à tona. Decidiu-se, por maioria, pela constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), o qual condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado. Cont ...
A execução provisória da pena é um tema sensível e recorrente no Direito Processual Penal brasileiro, longe de suscitar um entendimento uniforme na doutrina e na jurisprudência. Recentemente, com a julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54, pelo Supremo Tribunal Federal, o debate voltou à tona. Decidiu-se, por maioria, pela constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), o qual condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado. Contudo, o Legislativo Federal aprovou, em dezembro de 2019, o projeto de lei do “Pacote Anticrime” que originou a Lei nº 13.964/19, alterando o art. 492, inciso I, alínea “e” e §3º a 6º do CPP, que passou a prever a possibilidade de execução provisória da pena no âmbito do Tribunal do Júri. Assim, o presente trabalho objetivou analisar a possibilidade jurídica do entendimento distinto com relação ao Tribunal do Júri. Para tanto, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, tendo como base as pesquisas bibliográfica e documental, com exame da legislação nacional aplicável ao caso, de documentos disponíveis em sítios de órgãos oficiais do governo, de produções doutrinárias quanto ao tema e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Os resultados obtidos foram no sentido de que a soberania dos veredictos e a gravidade em concreto dos crimes julgados pelo Tribunal do Júri não se mostram suficientes a amparar a execução provisória da pena no ordenamento jurídico brasileiro. ...
Abstract
Provisory execution of the sentence is a sensitive and recurring theme in Brazilian Criminal Procedure, far from raising a uniform position from jurists and courts. Recently, with the decision of the direct actions for the declaration of constitutionality 43, 44 and 54, by the Federal Supreme Court, the debate has surfaced. The Federal Supreme Court held, by the majority of votes, for the constitutionality of Article 283 of the Code of Criminal Procedure, which directs that the execution of the ...
Provisory execution of the sentence is a sensitive and recurring theme in Brazilian Criminal Procedure, far from raising a uniform position from jurists and courts. Recently, with the decision of the direct actions for the declaration of constitutionality 43, 44 and 54, by the Federal Supreme Court, the debate has surfaced. The Federal Supreme Court held, by the majority of votes, for the constitutionality of Article 283 of the Code of Criminal Procedure, which directs that the execution of the prison sentence must wait until the moment that the decision becomes final and unappealable. However, in December 2019, the Federal Legislature approved the bill that is part of the “Anticrime Package” that originated Law No. 13.964/19, amending Article 492, item I, subitem “e” and paragraphs 3 to 6 of the Criminal Procedure, which now provides for the possibility of provisory execution of the sentence within the scope of Jury. Thus, the present study aimed to analyze the legal possibility of a different understanding in relation to the Jury. For this, the hypothetico-deductive method was used, based on bibliographic and documentary research, with examination of the applicable law, documents available on official government agencies' sites, opinion of jurists on the subject and the precedents of Federal Supreme Court. The results obtained were in the sense that the sovereignty of the verdicts and the specific gravity of the crimes judged by the Jury are not sufficient to support the provisory execution of the sentence in the Brazilian legal system. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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