O contraditório e a fundamentação da sentença no Código de Processo Civil
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Data
2022Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O presente trabalho analisa o princípio do contraditório e o dever de fundamentação da sentença no direito processual civil brasileiro. Realiza-se uma análise comparativa desses elementos entre o Código de Processo Civil de 1973 e o Código de Processo Civil de 2015. Também são analisadas as influências da Constituição Federal de 1988 em relação às mudanças observadas. O objetivo do estudo é verificar qual o alcance, a extensão e a aplicação do princípio do contraditório e do dever de fundamenta ...
O presente trabalho analisa o princípio do contraditório e o dever de fundamentação da sentença no direito processual civil brasileiro. Realiza-se uma análise comparativa desses elementos entre o Código de Processo Civil de 1973 e o Código de Processo Civil de 2015. Também são analisadas as influências da Constituição Federal de 1988 em relação às mudanças observadas. O objetivo do estudo é verificar qual o alcance, a extensão e a aplicação do princípio do contraditório e do dever de fundamentação da sentença de modo que estes possam ser devidamente aplicados na prestação jurisdicional. Para cumpri-lo, essencialmente, aplica-se o método qualitativo em pesquisa bibliográfica. Eventualmente também serão estudadas decisões do Superior Tribunal Federal. Analisa-se a diferença conceitual entre Estado de Direito e Estado Democrático de Direito para entender a mudança de perspectiva trazida pela Constituição Federal de 1988. Estuda-se a passagem do modelo de Estado Legislativo para Estado Constitucional. Verifica-se que o contraditório era sinônimo de bilateralidade de audiência no Código de Processo Civil de 1973 e que a fundamentação da sentença insuficiente ocasionava as chamadas decisões-surpresa. O modelo de processo era assimétrico, compatível com os brocardos Da mihi factum, dabo tibi jus e Iura novit curia. Com a necessidade de adequação à Constituição Federal, no Código de Processo Civil de 2015, o princípio do contraditório tornou-se direito de participação e influência, em um modelo colaborativo de processo. A fundamentação da sentença passa a ser considerada o contraditório final dos litigantes, precisando enfrentar todas as razões trazidas ao processo pelas partes. ...
Abstract
The present work analyses the principle of equity (Audi alteram partem) and the duty of reasoning when passing a sentence in the Brazilian civil procedure. A comparative analysis of those elements is made between the Civil Procedure Code of 1973 and the Civil Procedure Code of 2015. The influences of the Federal Constitution of 1988 are also analysed regarding the changes observed. The objective of this study is to verify the reach, extension and application of the principle of equity and duty ...
The present work analyses the principle of equity (Audi alteram partem) and the duty of reasoning when passing a sentence in the Brazilian civil procedure. A comparative analysis of those elements is made between the Civil Procedure Code of 1973 and the Civil Procedure Code of 2015. The influences of the Federal Constitution of 1988 are also analysed regarding the changes observed. The objective of this study is to verify the reach, extension and application of the principle of equity and duty of reasoning when passing a sentence in such a way that they may be dully applied in the juridical practice. To fulfil it, essentially the qualitative method is applied in bibliographical research. Occasionally, some decisions of the Federal Superior Court will also be studied. The conceptual difference between State of Justice and Democratic State is analysed in order to understand the change in perspective brought by the Federal Constitution of 1988. The passage of a model of Legislative State to Constitutional State is studied. It is verified that equity was a synonym of bilaterality of audience in the Civil Procedure Code of 1973, and an insufficient justification of the sentence caused the so-called surprise-decisions. The process model was asymmetric, compatible with the brocards Da mihi factum, dabo tibi jus and Iura novit curia. With the need to adequate to the Federal Constitution, in the Civil Procedure Code of 2015, the principle of equity became right to participation and influence, in a collaborative model of the process. The reasoning of the sentence is then considered the final equity of litigants, having to face all the reasons brought to the lawsuit by the parts. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Coleções
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