A escolha do perito e suas implicações epistêmicas nas provas periciais psicológicas
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Data
2022Autor
Orientador
Nível acadêmico
Doutorado
Tipo
Assunto
Resumo
A prova pericial psicológica contribui para a determinação de fatos psíquicos relevantes ao processo judicial. Na tradição romano-germânica, a pouca atenção dada aos contextos de descoberta e de justificação dos juízos fáticos, somada à forma de nomeação oficial de peritos, contribuiu para que os temas probatórios fossem tratados como simples regras de procedimento. No caso das provas periciais psicológicas, na escolha do perito é possível encontrar a raiz de muitos problemas práticos. Assim, o ...
A prova pericial psicológica contribui para a determinação de fatos psíquicos relevantes ao processo judicial. Na tradição romano-germânica, a pouca atenção dada aos contextos de descoberta e de justificação dos juízos fáticos, somada à forma de nomeação oficial de peritos, contribuiu para que os temas probatórios fossem tratados como simples regras de procedimento. No caso das provas periciais psicológicas, na escolha do perito é possível encontrar a raiz de muitos problemas práticos. Assim, objetiva-se investigar a escolha do perito psicólogo no sistema jurídico brasileiro e as implicações epistêmicas decorrentes dessa escolha, valendo-se, para tanto, de ferramentas tanto teóricas quanto empíricas. Inicialmente, filia-se à perspectiva da concepção racionalista da prova, para a fixação das premissas teóricas. Aborda-se seus principais desafios operacionais: i) generalizações do senso comum; ii) heurísticas e vieses cognitivos; iii) a subjetividade do raciocínio probatório. Após, analisa-se as especificidades da prova pericial psicológica. Realiza-se uma sistematização que engloba seis dimensões distintivas. Na sequência, investiga-se as inovações trazidas pelo CPC 2015, no que tange à escolha do perito. Especificamente em relação aos peritos psicólogos, diante do art. 156, do CPC e da Resolução 233, do CNJ, elege-se como campo de pesquisa o TJRS. Propõe-se exigências de capacitação específica para o credenciamento de peritos psicólogos. A partir disso, defende-se que os elementos de prova é que devem justificar uma decisão, e não a exclusiva confiança na pessoa do perito, em razão de sua nomeação oficial. Verifica-se as iniciativas concretas de controle da prova pericial no sistema norte-americano, em que o perito é escolhido pelas partes. Elege-se e desenvolve-se três hipóteses focais de implicações epistêmicas decorrentes da escolha do perito psicólogo no Brasil: i) o papel do assistente técnico; ii) a qualidade técnica do laudo; iii) o controle dos vieses cognitivos do perito. A partir daí, encaminha-se as considerações finais, apresentando propostas, tanto para o Legislativo quanto para o Judiciário. ...
Abstract
The expert psychological testimony for the courts contributes to the determination of psychic facts relevant to the judicial process. In the Romano Germanic tradition, the little attention paid to the contexts of discovery and justification of factual judgments, added to the form of official appointment of experts, contributed to the fact that evidentiary issues were treated as simple rules of procedure. In the case of expert psychological testimony for the courts, in choosing the expert, it is ...
The expert psychological testimony for the courts contributes to the determination of psychic facts relevant to the judicial process. In the Romano Germanic tradition, the little attention paid to the contexts of discovery and justification of factual judgments, added to the form of official appointment of experts, contributed to the fact that evidentiary issues were treated as simple rules of procedure. In the case of expert psychological testimony for the courts, in choosing the expert, it is possible to find the root of many practical problems. Thus, the objective is to investigate the choice of the psychology expert witness in the Brazilian legal system and the epistemic implications of this choice, using both theoretical and empirical tools. Initially, it adheres to the perspective of the rationalist tradition of evidence scholarship, for the establishment of theoretical premises. Its main operational challenges are addressed: i) generalizations of common sense; ii) heuristics and cognitive biases; iii) the subjectivity of evidential legal reasoning. Afterwards, the specifics of the expert psychological testimony for the courts are analyzed. A systematization is carried out that encompasses six distinctive dimensions. Next, the innovations brought by the CPC 2015 are investigated, regarding the choice of the expert. Specifically, in relation to psychology expert witness, in view of art. 156 of the CPC and Resolution 233 of the CNJ, the TJRS is chosen as the research field. Specific training requirements are proposed for the accreditation of psychology expert witnesses. From this, it is argued that the evidence must justify a decision, and not the exclusive trust in the person of the expert, due to his official appointment. There are concrete initiatives to control expert evidence in the North American system, in which the expert is chosen by the parties. Three focal hypotheses with epistemic implications arising from the choice of the psychology expert witness in Brazil are chosen and developed: i) the role of the technical assistant; ii) the technical quality of the report; iii) control of the expert's cognitive biases. From there, the final considerations are forwarded, presenting proposals, both for the legislature and for the judiciary. ...
Riassunto
Vengono scelte e sviluppate tre ipotesi focali con implicazioni epistemiche derivanti dalla scelta dello consulente psicologo in Brasile: i) il ruolo dell'assistente tecnico; ii) la qualità tecnica della relazione; iii) controllo dei bias cognitivi dell'esperto. Da lì si inoltrano le considerazioni finali, presentando proposte, sia per il legislatore che per la magistratura. La consulenza psicologica contribuisce alla determinazione dei fatti psichici rilevanti per il processo giudiziario. Nell ...
Vengono scelte e sviluppate tre ipotesi focali con implicazioni epistemiche derivanti dalla scelta dello consulente psicologo in Brasile: i) il ruolo dell'assistente tecnico; ii) la qualità tecnica della relazione; iii) controllo dei bias cognitivi dell'esperto. Da lì si inoltrano le considerazioni finali, presentando proposte, sia per il legislatore che per la magistratura. La consulenza psicologica contribuisce alla determinazione dei fatti psichici rilevanti per il processo giudiziario. Nella tradizione romano-germanica, la scarsa attenzione riservata ai contesti di scoperta e giustificazione dei giudizi di fatto, sommata alla forma della nomina ufficiale del consulente, contribuì al fatto che le questioni probatorie erano trattate come semplici regole di procedura. Nel caso della consulenza psicologica, nella scelta dell'consulente è possibile trovare la radice di molti problemi pratici. L'obiettivo è quindi quello di indagare la scelta dello consulente psicologo nell'ordinamento giuridico brasiliano e le implicazioni epistemiche di tale scelta, utilizzando strumenti sia teorici che empirici. Inizialmente, aderisce alla prospettiva della concezione razionalista della prova, per l'istituzione di premesse teoriche. Le sue principali sfide operative sono affrontate: i) generalizzazioni del buon senso; ii) euristiche e bias cognitivi; iii) la soggettività del ragionamento probatorio. Successivamente, vengono analizzati i dettagli della consulenza psicologica. Viene effettuata una sistematizzazione che comprende sei dimensioni distintive. Successivamente, vengono indagate le novità apportate dal CPC 2015, per quanto riguarda la scelta del consulente. In particolare nei confronti di consulente psicologo, alla luce dell'art. 156 del CPC e Risoluzione 233 del CNJ, il TJRS è scelto come campo di ricerca. Specifici requisiti formativi sono proposti per l'accreditamento di consulente psicologo. Da ciò si deduce che le prove devono giustificare una decisione, e non la fiducia esclusiva nella persona del consulente, per la sua nomina ufficiale. Esistono iniziative concrete per controllare le prove degli esperti nel sistema nordamericano, in cui l'esperto è scelto dalle parti. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (6071)Direito (782)
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