Transmissibilidade de bens digitais de natureza existencial na sucessão causa mortis : (in)aplicabilidade do princípio da saisine
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Data
2022Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
A herança digital pode ser conceituada como um conjunto de bens imateriais deixados pelo falecido, armazenados em forma digital, seja no dispositivo do próprio usuário ou em servidores externos, cuja interpretação e reprodução se opera por meio de dispositivos informáticos. Tais bens podem ser diferenciados entre bens de natureza patrimonial, existencial ou híbrida. O objetivo do trabalho consiste em analisar a aplicabilidade do princípio da saisine (segundo o qual os bens e direitos de um fale ...
A herança digital pode ser conceituada como um conjunto de bens imateriais deixados pelo falecido, armazenados em forma digital, seja no dispositivo do próprio usuário ou em servidores externos, cuja interpretação e reprodução se opera por meio de dispositivos informáticos. Tais bens podem ser diferenciados entre bens de natureza patrimonial, existencial ou híbrida. O objetivo do trabalho consiste em analisar a aplicabilidade do princípio da saisine (segundo o qual os bens e direitos de um falecido transmitem-se imediatamente a seus herdeiros no momento da morte) na transmissão de bens digitais de natureza existencial, uma vez que, de modo geral, não se transmite causa mortis as obrigações dessa natureza, tampouco os direitos de família puros e os direitos de personalidade. A fim de responder ao questionamento proposto, escolhe-se uma abordagem metodológica dedutiva, juntamente com o método comparativo, por meio do qual se analisará decisões de tribunais de outros países e legislações estrangeiras que já enfrentaram o problema estudado, a fim de verificar quais os fundamentos para as soluções encontradas. Seguindo o plano francês de exposição de ideias, no primeiro capítulo analisa-se os principais argumentos favoráveis à transmissão dos bens digitais de natureza personalíssima por meio do princípio da saisine, seguido do segundo capítulo, que aborda as principais razões pelas quais a sucessão automática destes bens não deveria ser realizada. Conclui-se, ao final, em entendimento contrário ao da primeira corrente analisada, que a relação de bens com conteúdo personalíssimo só poderia ser transmitidos aos herdeiros quando (i) assim designado pelo falecido por meio de disposição testamentária expressa ou (ii) excepcionalmente em se tratando de situações que envolvam bens digitais de natureza híbrida, de relevante valor patrimonial. ...
Abstract
Digital inheritance can be conceptualized as a set of intangible assets left by the deceased, stored digitally, either on the user's device itself or on external servers, whose interpretation and reproduction is carried out through computer devices. These assets can be distinguished between patrimonial, existential and hybrid assets. The objective of this work is to analyze the applicability of the principle of saisine (under which the property and rights of a deceased person are immediately tr ...
Digital inheritance can be conceptualized as a set of intangible assets left by the deceased, stored digitally, either on the user's device itself or on external servers, whose interpretation and reproduction is carried out through computer devices. These assets can be distinguished between patrimonial, existential and hybrid assets. The objective of this work is to analyze the applicability of the principle of saisine (under which the property and rights of a deceased person are immediately transferred to his or her heirs at the time of death) in the transmission of digital assets of an existential nature, since, generally speaking, obligations of this nature are not transmitted causa mortis, nor are pure family rights and personality rights. To answer the proposed question, a deductive methodological approach is chosen, along with the comparative method, by which foreign legislation and judicial decisions of other countries, which have already faced this problem will be analyzed in order to verify the basis for the solutions found. Following the French plan for presenting ideas, the first chapter analyzes the main arguments in favour of the transmission of digital goods of a highly personal nature through the principle of saisine, followed by the second chapter, which deals with the principal reasons why the automatic succession of these goods should not be performed. It is concluded, finally, in a contrary understanding to the first current analyzed, that the list of assets with very personal content can only be transmitted to the heirs where (i) it is designated by the deceased through an express testamentary provision or (ii) exceptionally in the case of hybrid digital products of relevant asset value. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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