A aplicação da lei Maria da Penha para proteção das mulheres contra a violência psicológica e a (in)eficácia da criminalização pela lei 14.188/2021
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Data
2022Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo apresentar de que forma se dá a aplicação da Lei Maria da Penha no que tange a proteção das mulheres contra a violência psicológica, bem como analisar a eficácia, ou não, da criminalização dessa modalidade de agressão pela Lei 14.188/21, a fim de identificar em que base e a partir de quais necessidades se formulou a nova lei, considerando que a lei Maria da Penha de 2006 já buscava coibir a violência psicológica em seu artigo 7°, inciso II, e a criminalizaç ...
O presente trabalho tem como objetivo apresentar de que forma se dá a aplicação da Lei Maria da Penha no que tange a proteção das mulheres contra a violência psicológica, bem como analisar a eficácia, ou não, da criminalização dessa modalidade de agressão pela Lei 14.188/21, a fim de identificar em que base e a partir de quais necessidades se formulou a nova lei, considerando que a lei Maria da Penha de 2006 já buscava coibir a violência psicológica em seu artigo 7°, inciso II, e a criminalização deve ser a ultima ratio da intervenção estatal. Realiza-se pesquisa bibliográfica do histórico e definição da violência psicológica na Lei Maria da Penha e na Lei 14.188/2021, apresentando-se o posicionamento doutrinário sobre o abuso psicológico, bem como sobre a efetividade da criminalização como resposta estatal. Também se analisa dados sobre a violência psicológica no Brasil e a atuação do país na coibição da violência psicológica preconizada pela Lei Maria da Penha. Diante disso, verifica-se, pois, a existência de espaços não explorados pelos agentes estatais em direção à neutralização da violência psicológica contra a mulher no país. Conclui-se, por fim, que o legislador brasileiro possui a tendência a criminalizar as mazelas sociais, usando do Direito Penal de forma meramente simbólica, de modo que, em busca de respostas rápidas para a problemática social, o Estado criminaliza condutas já previstas por legislações anteriores, mas cuja implementação não foi efetivada pelo próprio Estado. Somado a isto, a história legislativa do Brasil foi construída tendo como base a machista discriminação da mulher, sendo que o legislador até hoje não observa as peculiaridades e multidisciplinariedades da violência doméstica e por isso a criminalização da violência psicológica não é efetiva para resolver o problema. ...
Abstract
This paper aims to present how the Maria da Penha Law is applied to the protection of women against psychological violence, as well as to analyze the effectiveness, or not, of the criminalization of this type of aggression by Law 14.188/21 in order to identify on what basis and from what needs the new law was formulated, considering that the Maria da Penha Law, established in 2006, was already seeking to prevent psychological violence in its Article 7, item II, and criminalization should be the ...
This paper aims to present how the Maria da Penha Law is applied to the protection of women against psychological violence, as well as to analyze the effectiveness, or not, of the criminalization of this type of aggression by Law 14.188/21 in order to identify on what basis and from what needs the new law was formulated, considering that the Maria da Penha Law, established in 2006, was already seeking to prevent psychological violence in its Article 7, item II, and criminalization should be the ultima ratio of state intervention. For this purpose, a bibliographical research was carried out on the history and definition of psychological violence in the Maria da Penha Law and in Law 14.188/2021, presenting the doctrinal position on psychological abuse, as well as on the effectiveness of criminalization as a state response. Data on psychological violence in Brazil were also analyzed, as well as the country's performance in the cohibition of psychological violence recommended by the Maria da Penha Law. Therefore, it is verified the existence of spaces not explored by state agents towards the neutralization of psycho logical violence against women in the country. It concludes, finally, that the Brazilian legislator has a tendency to criminalize social problems, using the Criminal Law in a symbolic way, so that, in search of quick answers to social problems, the State criminali zes conducts already foreseen by previous legislations, but which were not implemented by the State itself. Added to this, the legislative history of Brazil was built above sexist discrimination against women, and until today the legislator has not observed the peculi arities and multidisciplinary nature of domestic violence, and for this reason the crimina lization of psychological violence is not effective to solve the problem. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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