O juiz das garantias e o grau de cognição do magistrado penal brasileiro
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Data
2022Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O presente trabalho busca comparar a figura do juiz das garantias, recentemente introduzida no ordenamento jurídico a partir da Lei nº 13.964/2019, com o nível de cognição desenvolvimento atualmente pelo magistrado criminal brasileiro, considerando a suspensão da eficácia dos artigos 3º-A a 3º-F desta Lei pelo Supremo Tribunal Federal, objetivando-se analisar o argumento de quebra da imparcialidade do julgador que atuou na fase de investigação e consequente crítica ao instituto da prevenção. Em ...
O presente trabalho busca comparar a figura do juiz das garantias, recentemente introduzida no ordenamento jurídico a partir da Lei nº 13.964/2019, com o nível de cognição desenvolvimento atualmente pelo magistrado criminal brasileiro, considerando a suspensão da eficácia dos artigos 3º-A a 3º-F desta Lei pelo Supremo Tribunal Federal, objetivando-se analisar o argumento de quebra da imparcialidade do julgador que atuou na fase de investigação e consequente crítica ao instituto da prevenção. Em um primeiro momento, examinou-se as competências do juiz das garantias, segundo previsão legal, para, em seguida, compreender o conteúdo das decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e da Corte Interamericana que são invocadas por parte da doutrina para sustentar a proposição dessa figura processual no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, valeu-se de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para verificar os parâmetros fixados por estas Cortes Superiores quando da análise da abrangência da cognição do julgador para atuar na fase pré-processual, para receber a denúncia e para prolatar decisão de pronúncia no procedimento do Tribunal do Júri. ...
Abstract
The present work seeks to compare the figure of the judge of guarantees, recently introduced in the legal system from Law Nº. 13,964/2019, with the level of cognition currently developed by the Brazilian criminal magistrate, considering the suspension of the effectiveness of Articles 3º-A to 3º-F of this Law by the Supreme Court, aiming to analyze the argument of breaking the impartiality of the judge who acted in the investigation phase and consequent criticism of the institute of prevention. ...
The present work seeks to compare the figure of the judge of guarantees, recently introduced in the legal system from Law Nº. 13,964/2019, with the level of cognition currently developed by the Brazilian criminal magistrate, considering the suspension of the effectiveness of Articles 3º-A to 3º-F of this Law by the Supreme Court, aiming to analyze the argument of breaking the impartiality of the judge who acted in the investigation phase and consequent criticism of the institute of prevention. At first, the powers of the judge of the guarantees were examined, according to legal provision, to then understand the content of the decisions of the European Court of Human Rights and the Inter-American Court that are invoked by the doctrine to support the proposition of this procedural figure in the Brazilian legal system. Finally, precedents of the Supreme Court and the Superior Court of Justice were used to verify the parameters set by these Superior Courts when analyzing the scope of the cognition of the judge to act in the pre-procedural phase, to receive the complaint and to proactize a decision of pronunciation in the procedure of the Jury Court. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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