A inconstitucionalidade da complementação da base de cálculo do ICMS na substituição tributária progressiva
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Data
2021Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Este trabalho analisa a constitucionalidade da exigência da complementação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária progressiva nos casos em que a base de cálculo efetiva é superior a presumida. Para embasar a pesquisa, são abordados aspectos constitucionais, legais e doutrinários acerca da substituição tributária, perpassando pelo seu histórico no ordenamento jurídico nacional, pelas suas espécies e pela utilização da margem de valor agregado. Ademais, são analisado ...
Este trabalho analisa a constitucionalidade da exigência da complementação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária progressiva nos casos em que a base de cálculo efetiva é superior a presumida. Para embasar a pesquisa, são abordados aspectos constitucionais, legais e doutrinários acerca da substituição tributária, perpassando pelo seu histórico no ordenamento jurídico nacional, pelas suas espécies e pela utilização da margem de valor agregado. Ademais, são analisados os princípios aplicáveis ao instituto, bem como suas características, elementos constitutivos e seus efeitos na intervenção da ordem econômica. A substituição tributária progressiva é trabalhada no contexto da evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, especialmente após o julgamento do Recurso Extraordinário 593.849/MG, que declarou devida a restituição da diferença do ICMS na sistemática da substituição tributária para a frente, quando a base de cálculo for inferior a presumida. Além disso, são trazidos diversos argumentos para sustentar a tese da inconstitucionalidade da exigência da complementação, que, em síntese, são: a ausência de previsão constitucional; a ausência de previsão em lei complementar; a ausência de previsão na jurisprudência do STF; o desvirtuamento da regra matriz de incidência tributária e da própria essência do ICMS; a violação a diversos princípios constitucionais, tais como da segurança jurídica, da isonomia, da igualdade, da capacidade contributiva e da razoabilidade. Por fim, são apresentadas as legislações sobre o tema da complementação do ICMS dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal e São Paulo. This paper analyzes the constitutionality of the requirement to complement the ICMS calculation basis in the progressive tax substitution system in cases where the effective calculation basis is greater than the assumed one. To support the research, constitutional, legal and doctrinal aspects about tax substitution are addressed, covering its history in the national legal system, its species and the use of the added value margin. Furthermore, the principles applicable to the institute are analyzed, as well as its characteristics, constitutive elements and its effects on the intervention of the economic order. The progressive tax substitution is developed in the context of the jurisprudential evolution of the Federal Supreme Court, especially after the judgment of Extraordinary Appeal 593.849/MG, which declared that is owed the refund of the ICMS difference in the tax substitution system forward, when the effective calculation basis is lower than the assumed one. In addition, several arguments are brought up to support the thesis of the unconstitutionality of the supplementation requirement, which, in short, are: the absence of constitutional provision; the absence of a provision in a complementary law; the absence of provision in the STF jurisprudence; the distortion of the tax incidence matrix rule and of the ICMS essence itself; the violation of several constitutional principles, such as legal certainty, isonomy, equality, contributory capacity and reasonableness. Finally, the legislation on the topic of complementing the ICMS in the States of Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal and São Paulo are presented. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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