Do dever de contraprestação ao acúmulo de funções como consectário da incidência da boa-fé objetiva no contrato de trabalho
Visualizar/abrir
Data
2021Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Resumo
O presente trabalho objetiva instigar a reflexão acerca do fenômeno denominado Acúmulo de Funções, assim compreendida a hipótese em que o empregador submete o empregado à realização de atividades desvinculadas do cargo para o qual foi contratado, de maneira cumulativa com as incumbências decorrentes da função primígena. Objetiva-se refutar o entendimento jurisprudencial de que o teor do parágrafo único do art. 456 da CLT autorizaria o empregador a exigir do empregado quaisquer atividades compat ...
O presente trabalho objetiva instigar a reflexão acerca do fenômeno denominado Acúmulo de Funções, assim compreendida a hipótese em que o empregador submete o empregado à realização de atividades desvinculadas do cargo para o qual foi contratado, de maneira cumulativa com as incumbências decorrentes da função primígena. Objetiva-se refutar o entendimento jurisprudencial de que o teor do parágrafo único do art. 456 da CLT autorizaria o empregador a exigir do empregado quaisquer atividades compatíveis com seus predicativos pessoais. Por meio de método indutivo, utilizando-se de consulta à doutrina e à jurisprudência, propõe-se que a corrente jurisprudencial mencionada vai de encontro com a atual compreensão do alcance do poder diretivo, segundo a qual o jus variandi é limitado pelo próprio contrato de trabalho. Ocorre que, sendo tácita a grande maioria das cláusulas do contrato de trabalho e tratando-se de modalidade de contrato de adesão, é imprescindível que o exame do alcance do consentimento do empregado seja embasado nos parâmetros de legitimidade da expectativa fornecidos pelo instituto da boa-fé objetiva, considerando-se aspectos concretos como os usos do ramo negocial, a escolaridade do trabalhador, como se deu a dinâmica de prospecção, bem como as demais circunstâncias normativas e fáticas do caso. Sustenta-se, portanto, que a verificação, de acordo com critérios oriundos da boa-fé objetiva, de que as tarefas acumuladas são dissonantes daquilo com o que o empregado consentiu na ocasião de sua contratação enseja o dever de contraprestação por meio de acréscimo salarial. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Coleções
Este item está licenciado na Creative Commons License
