A juridicidade das comissões de heteroidentificação racial e o problema do pardo
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Data
2021Orientador
Co-orientador
Nível acadêmico
Graduação
Resumo
No presente trabalho buscamos investigar a juridicidade das comissões de heteroidentificação racial instauradas nos concursos públicos federais. O tema está fundamentado na Lei n° 12.990/2014, que reserva 20% (vinte por cento) das vagas em concursos públicos à população negra. As comissões, que já foram consideradas mais controversas, hoje possuem maior definição nos seus contornos. A polêmica, atualmente, reside na reconhecida ambiguidade da categoria pardo e nas possibilidades de controle pel ...
No presente trabalho buscamos investigar a juridicidade das comissões de heteroidentificação racial instauradas nos concursos públicos federais. O tema está fundamentado na Lei n° 12.990/2014, que reserva 20% (vinte por cento) das vagas em concursos públicos à população negra. As comissões, que já foram consideradas mais controversas, hoje possuem maior definição nos seus contornos. A polêmica, atualmente, reside na reconhecida ambiguidade da categoria pardo e nas possibilidades de controle pelo judiciário da política pública. Por essa razão, nos debruçamos sobre os modos de reconhecimento pelo judiciário da utilização da autodeclaração como ferramenta para fraudar o programa e sobre as possibilidades de controle jurisdicional da política pública. A partir do contexto histórico e social brasileiro e dos paradigmas jurídicos do direito administrativo, analisamos sete decisões proferidas pelo TRF4. O método aplicado foi o estudo de caso, a partir da análise de acórdãos. Nos resultados da análise da amostra restaram evidenciadas, principalmente: I. a ausência de verificação da existência de fraude; II. a subjetividade da identificação racial que está atrelada à ambiguidade da categoria parda; III. a atribuição de tecnicidade à leitura racial realizada pelas comissões de heteroidentificação, que transforma os avaliadores em especialistas na classificação racial, inclusive para fins judiciais; e IV. o comprometimento da sindicabilidade do ato da administração em razão do desconhecimento dos sentidos das normas que regulam as comissões pelo judiciário e, possivelmente, de certa confusão entre a noção de conceitos jurídicos indeterminados com o poder discricionário, no caso das comissões de heteroidentificação racial. ...
Abstract
In the present work we seek to investigate the legality of racial hetero-identification commissions established in federal public tenders. The theme is based on Law No. 12,990 / 2014, which reserves 20% (twenty percent) of vacancies in public tenders for the black population. Commissions, which were once considered more controversial, today have greater definition in their outlines. The controversy, currently, lies in the recognized ambiguity of the “parda” category and in the possibilities of ...
In the present work we seek to investigate the legality of racial hetero-identification commissions established in federal public tenders. The theme is based on Law No. 12,990 / 2014, which reserves 20% (twenty percent) of vacancies in public tenders for the black population. Commissions, which were once considered more controversial, today have greater definition in their outlines. The controversy, currently, lies in the recognized ambiguity of the “parda” category and in the possibilities of control by the judiciary of public policy. For this reason, we focus on the ways in which the judiciary recognizes the use of self-declaration as a tool to defraud the program and on the possibilities of judicial control over public policy. Based on the Brazilian historical and social context and the legal paradigms of administrative law, we analyzed seven decisions handed down by TRF4. The method applied was the case study, based on the analysis of judgments. In the results of the analysis of the sample, the following remained mainly evidenced: I. the absence of verification of the existence of fraud; II. the subjectivity of racial identification that is linked to the ambiguity of the “parda” category; III. the attribution of technicality to the racial reading carried out by the heteroidentification commissions, which turns the evaluators into specialists in the racial classification, including for judicial purposes; and IV. the compromise of the syndicability of the administration act due to the lack of understanding of the rules that regulate commissions and, possibly, of a certain confusion between the notion of undetermined legal concepts and discretionary power, in the case of racial hetero-identification commissions. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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