A prevalência do negociado sobre o legislado e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
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Data
2021Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar duas grandes mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017 no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho: a prevalência do negociado sobre o legislado e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. O legislador reformista, ao prevê-las, expôs como propósitos a valorização da negociação coletiva e a aproximação do modelo de liberdade sindical brasileiro ao proposto pela Organização Internacional do Trabalho. No entanto, o objetivo do pres ...
O presente trabalho tem como objetivo analisar duas grandes mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017 no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho: a prevalência do negociado sobre o legislado e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. O legislador reformista, ao prevê-las, expôs como propósitos a valorização da negociação coletiva e a aproximação do modelo de liberdade sindical brasileiro ao proposto pela Organização Internacional do Trabalho. No entanto, o objetivo do presente trabalho, realizado através do método indutivo, é questionar os propósitos implícitos do legislador ao prever essas alterações. Não foram observados, pela Reforma Trabalhista, certos postulados e princípios gerais de direito, como o gradualismo, a progressão racional, a coerência do ordenamento jurídico e a sinceridade das leis laborais, o que ocasionou o enfraquecimento dos sindicatos no momento em que era esperada uma atuação forte e representativa que garantisse os direitos dos trabalhadores diante da possibilidade de sua redução ou supressão. Apesar dos objetivos propostos pelo legislador, a não observância desses postulados referidos permite concluir que a Lei 13.467/2017 violou o princípio da segurança jurídica. Dessa forma, torna-se possível, inclusive, especular se o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é uma previsão constitucional. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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