O direito do trabalho emergencial e a redução proporcional de jornada de trabalho e salário por acordo individual
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Data
2020Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Resumo
O presente trabalho dedica-se, inicialmente, a apresentar o salário a partir de seu conceito, natureza jurídica e proteção constitucional, pormenorizando também os princípios tradicionais do Direito do Trabalho que salvaguardam o instituto. Na sequência, são contextualizados o Direito do Trabalho Emergencial vigente na realidade da pandemia da COVID-19 e suas principais diretrizes, com o objetivo de dar enfoque específico e crítico à medida de redução proporcional de jornada de trabalho e salár ...
O presente trabalho dedica-se, inicialmente, a apresentar o salário a partir de seu conceito, natureza jurídica e proteção constitucional, pormenorizando também os princípios tradicionais do Direito do Trabalho que salvaguardam o instituto. Na sequência, são contextualizados o Direito do Trabalho Emergencial vigente na realidade da pandemia da COVID-19 e suas principais diretrizes, com o objetivo de dar enfoque específico e crítico à medida de redução proporcional de jornada de trabalho e salário por acordo individual, constante da Medida Provisória nº 936/20, posteriormente convertida na Lei nº 14.020/20, e julgada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.363/DF. Para tanto, foram utilizadas técnicas de pesquisa bibliográfica, a partir da consulta das doutrinas atinentes ao tema e do exame minucioso da recente legislação aplicável, empregando-se o método dedutivo. Com base nesse panorama, foi possível concluir que a autonomia da vontade individual foi realçada na legislação emergencial em detrimento da atuação dos sindicatos na sua função de proteger os interesses dos trabalhadores, o que ocorreu com o endosso de muitos doutrinadores e com a chancela do Supremo Tribunal Federal. Ademais, restou compreendido que agilizar os procedimentos inicialmente previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas seria uma alternativa para assegurar a participação das entidades sindicais nas pactuações de redução salarial; contudo, também ficou bastante claro que, nos tempos de crise atuais, a problemática é deveras mais complexa do que optar pela valorização das negociações coletivas. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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