Class action no Brasil : possíveis benefícios e malefícios que a conversão de uma ação individual em coletiva traria se implementada no ordenamento jurídico brasileiro
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Data
2021Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O Brasil possui grande número de processos ativos, de modo que é necessário refletir sobre formas de reduzir essa quantidade imensa de demandas, que muitas vezes são identicas. Existe um sistema de tutela de direitos coletivos e de tutela coletiva de direitos no Brasil que possui muitos pontos positivos, mas ele pode e deve ser otimizado, inclusive com a possibilidade da implementação de novos institutos processauis que demonstrem aptidão de ajudar a resolver a situação caótica que assola o jud ...
O Brasil possui grande número de processos ativos, de modo que é necessário refletir sobre formas de reduzir essa quantidade imensa de demandas, que muitas vezes são identicas. Existe um sistema de tutela de direitos coletivos e de tutela coletiva de direitos no Brasil que possui muitos pontos positivos, mas ele pode e deve ser otimizado, inclusive com a possibilidade da implementação de novos institutos processauis que demonstrem aptidão de ajudar a resolver a situação caótica que assola o judiciário brasileiro. A experiência da class action norte-americana, onde um indivíduo pode litigar em nome de uma coletividade, pode servir de inspiração para a implementação de um sistema semelhante no Brasil que acabe ajudando o judiciário. Um estudo da class action norte-americana com estudo de casos paradigmáticos, bem como uma comparação entre a class action e os mecanismos de tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos permite verificar que a implementação de um mecanismo processual que possibilite uma ação individual ser convertida em açao coletiva seria positiva para o Brasil. Por fim, uma análise do natimorto artigo 333, do CPC, o qual permitiria a conversão de uma ação individual em ação coletiva, e fora vetado, será feita para ver benefícios e eventuais malefícios que seriam trazidos ao ordenamento brasileiro, além de ser feita uma comparação com a class action. ...
Abstract
The Brazil has a large number of active judicial cases, so it is necessary to rethink on ways to reduce this immense amount of cases that are often identical. There is a system of protection of collective rights and collective protection of rights in Brazil that has many of positive points, but it can and should be optimized, including the possibility of implementing new procedural institutes that demonstrate the ability to help resolve the chaotic situation that plagues the Brazilian judiciary ...
The Brazil has a large number of active judicial cases, so it is necessary to rethink on ways to reduce this immense amount of cases that are often identical. There is a system of protection of collective rights and collective protection of rights in Brazil that has many of positive points, but it can and should be optimized, including the possibility of implementing new procedural institutes that demonstrate the ability to help resolve the chaotic situation that plagues the Brazilian judiciary. The North American class action experience, where an individual can litigate on behalf of a community, can serve as inspiration for the implementation of a similar system in Brazil that ends up helping the judiciary. A study of the North American class action with a study of paradigmatic cases, as well as a comparison between the class action and the mechanisms of protection of collective rights and collective protection of rights allows to verify that the implementation of a procedural mechanism that allows an individual action to be converted into collective action would be positive for Brazil. Finally, an analysis of the stillborn article 333, of the CPC, which would allow the conversion of an individual action into collective action, and had been vetoed, will be done to see benefits and possible harms that would be brought to the Brazilian order, in addition to making an analysis, compared to the class action. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Coleções
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