Responsabilidade tributária solidária fundada no Art. 124, I, do Código Tributário Nacional
Visualizar/abrir
Data
2021Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O objetivo deste trabalho é analisar os argumentos apresentados pela doutrina e pela jurisprudência relativamente à interpretação do art. 124, I, do Código Tributário Nacional. Ao fim, propomos nossa própria interpretação do mencionado dispositivo legal. Nossa investigação começa pela análise dos institutos da obrigação e da solidariedade no Direito Privado. Passamos à análise destes institutos no Direito Tributário, conferindo especial relevo ao surgimento da obrigação tributária e aos seus su ...
O objetivo deste trabalho é analisar os argumentos apresentados pela doutrina e pela jurisprudência relativamente à interpretação do art. 124, I, do Código Tributário Nacional. Ao fim, propomos nossa própria interpretação do mencionado dispositivo legal. Nossa investigação começa pela análise dos institutos da obrigação e da solidariedade no Direito Privado. Passamos à análise destes institutos no Direito Tributário, conferindo especial relevo ao surgimento da obrigação tributária e aos seus sujeitos passivos (contribuinte e responsáveis). Na parte final, examinamos especificamente o art. 124, I, do Código Tributário Nacional. Investigamos a origem histórica do enunciado e a extensão semântica da expressão “interesse comum”. Compreendemos que têm interesse comum aqueles todos aqueles que realizam o verbo nuclear do aspecto material do fato gerador direcionado ao mesmo objeto. Disto resulta que outras pessoas, além dos contribuintes, podem figurar no polo passivo da obrigação tributária, em razão da comunhão interesses, na condição de responsáveis. Destarte, examinamos as conotações da responsabilidade tributária, no direito pátrio. Orientados pelos princípios da segurança jurídica, da capacidade contributiva, solidariedade social e da capacidade colaborativa, bem como por noções da dogmática jurídica, compreendemos que a pessoa deve possuir meios de evitar a responsabilização, como o cumprimento dos deveres de colaboração ou de cooperação que dela se espera. Assim, os não contribuintes que apresentem interesse comum na situação que caracteriza o fato gerador da obrigação tributária somente serão responsabilizados se descumprirem seus deveres de colaboração, isto é, se agirem com desídia, aceitando participar de situações, em que a legislação não seja observada. ...
Abstract
The goal of this paper is to analyze the arguments presented by the legal doctrine and jurisprudence regarding the interpretation of the article 124, I, of the Brazilian Tax Code. Lastly, we propose our own interpretation of the aforementioned rule. Our investigation begins by analyzing the institutes of obligation and solidarity in Private Law. We proceed to the analysis of these institutes in Tax Law, giving special emphasis to the emergence of the tax obligation and its taxable persons (taxp ...
The goal of this paper is to analyze the arguments presented by the legal doctrine and jurisprudence regarding the interpretation of the article 124, I, of the Brazilian Tax Code. Lastly, we propose our own interpretation of the aforementioned rule. Our investigation begins by analyzing the institutes of obligation and solidarity in Private Law. We proceed to the analysis of these institutes in Tax Law, giving special emphasis to the emergence of the tax obligation and its taxable persons (taxpayer and tax liable person). In the final part, we look specifically at the article 124, I, of the Brazilian Tax Code. We investigate the historical origin of that rule and the semantic extension of the expression “common interest”. We understood that all those persons who carry out the nuclear verb of the material aspect of the taxable fact towards the same object share a common interest. As a result, other persons, in addition to taxpayers, may be liable due to the common interests shared along with the taxpayers. Thus, we examine the connotations of tax liability in Brazilian Law. Guided by the principles of legal certainty, contributive capacity, social solidarity and collaborative capacity, as well as notions of legal dogmatics, we understood that the person must have ways to avoid liability, such as fulfilling the expected duties of collaboration or cooperation. Therefore, non taxpayers, who shared common interest with the taxpayers, in the situation that characterizes the taxable fact of the tax obligation, will only be held liable if they fail to comply with their duties of collaboration, that is, if they act with negligence, accepting to participate in situations, in which the law wasn’t respected. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Coleções
Este item está licenciado na Creative Commons License