A inconstitucionalidade do acordo de não persecução penal pela polícia judiciária
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Data
2021Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Este trabalho foi escrito visando a análise da conformidade constitucional de eventual texto normativo que preveja a possibilidade da Polícia Judiciária celebrar acordos de não persecução penal. A relevância da questão reside no fato de que se apresentou, recentemente, na comissão especial da Câmara dos Deputados destinada ao projeto do novo Código de Processo Penal, texto substitutivo ao que foi aprovado pelo Senado Federal, em 2010. Lá consta, em seu art. 39, § 7º, texto normativo que pode se ...
Este trabalho foi escrito visando a análise da conformidade constitucional de eventual texto normativo que preveja a possibilidade da Polícia Judiciária celebrar acordos de não persecução penal. A relevância da questão reside no fato de que se apresentou, recentemente, na comissão especial da Câmara dos Deputados destinada ao projeto do novo Código de Processo Penal, texto substitutivo ao que foi aprovado pelo Senado Federal, em 2010. Lá consta, em seu art. 39, § 7º, texto normativo que pode ser interpretado como dando à Polícia Judiciária a competência suprarreferida. Ao longo do trabalho, visa-se a abordagem da origem do instituto, bem como comparar aspectos de sua natureza jurídica às dos outros institutos de justiça penal negociada existentes no ordenamento jurídico brasileiro — em especial, à da colaboração premiada. Primeiramente, abordar-se-ão institutos semelhantes ao acordo de não persecução penal no direito comparado. Posteriormente, explanar-se-á acerca da evolução da justiça penal negociada no ordenamento jurídico brasileiro até este momento, sendo analisados os seus diferentes institutos. Por fim, partindo do exposto nos primeiros tópicos deste trabalho, buscar-se-á responder se guardaria conformidade com a Constituição Federal eventual texto normativo que viesse a prever a atribuição de celebrar acordos de não persecução penal à Polícia Judiciária. A título de conclusão, apontar-se-á a inconstitucionalidade de tal possibilidade. ...
Abstract
This paper was written with the goal of analyze if some future law allowing the Judicial Police to make agreements of no criminal prosecution with the defendant would be in conformity to the Federal Constitution. The importance of the subject lies in the fact that, recently, it was presented, in the special comission of the Chamber of Deputies established to work on the bill of the new Code of Criminal Procedure, the text of replacement of the one that was approved by the Federal Senate, in 201 ...
This paper was written with the goal of analyze if some future law allowing the Judicial Police to make agreements of no criminal prosecution with the defendant would be in conformity to the Federal Constitution. The importance of the subject lies in the fact that, recently, it was presented, in the special comission of the Chamber of Deputies established to work on the bill of the new Code of Criminal Procedure, the text of replacement of the one that was approved by the Federal Senate, in 2010. In its article 39, § 7º, lies a provision that may be interpreted as giving to the Judicial Policial the permission above-mentioned. Throughout the text, it is going to be seen the origen of the institute, as well as will be made a comparison of aspects of its legal nature to the ones of the other institutes of consensual criminal justice currently in effect in the brazilian legal system, specially to the rewarded colaboration’s nature. Firstly, it will be going to be analyzed, in comparative law, institutes that are similar to the agreement of no criminal prosecution. It will be followed by a exposition about how the consensual criminal justice have evolved in the brazilian legal system, and by a explanation of its institutes. At the end, based on the already explained subjects, it will be going to be answered if some future law allowing the Judicial Police to make agreements of no criminal prosecution would be in conformity with the Federal Constitution. It will be concluded that such a law would be unconstitutional. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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