A imprescritibilidade dos crimes internacionais viola o princípio da legalidade? : uma análise crítica da jurisprudência brasileira sobre crimes contra a humanidade
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Data
2021Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
os julgamentos, o Estado Brasileiro deixou de observar suas obrigações perante a comunidade internacional, que se agravaram no caso da extradição negada ao Estado Argentino, pois representou uma violação à sua soberania. Por fim, observa-se que, na medida em que o princípio da legalidade objetiva proteger cidadãos hipossuficientes do poder abusivo do Estado, seus preceitos têm seus requisitos e finalidades transformadas quando referentes à criminalidade que é praticada justamente no contexto de ...
os julgamentos, o Estado Brasileiro deixou de observar suas obrigações perante a comunidade internacional, que se agravaram no caso da extradição negada ao Estado Argentino, pois representou uma violação à sua soberania. Por fim, observa-se que, na medida em que o princípio da legalidade objetiva proteger cidadãos hipossuficientes do poder abusivo do Estado, seus preceitos têm seus requisitos e finalidades transformadas quando referentes à criminalidade que é praticada justamente no contexto de abuso desse poder. O presente trabalho visa a analisar criticamente a jurisprudência das Cortes Superiores do Brasil acerca da imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. Nesse norte, pretende-se responder ao seguinte problema de pesquisa: o reconhecimento da imprescritibilidade de crimes definidos em tratados internacionais, ainda que sem a edição de Lei em sentido formal, configura violação ao princípio da legalidade? A hipótese a ser aferida – a partir do método indutivo e utilizando-se das técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial – é de que não há necessidade de edição de lei no sentido formal para o reconhecimento da imprescritibilidade de crimes contra a humanidade pelo Estado Brasileiro, tendo em vista o compromisso assumido perante a comunidade internacional quando da ratificação do Estatuto de Roma – que é regido pelo princípio da jurisdição universal –, e o caráter imperativo das normas costumeiras que vedam a incidência de prescrição nos casos de crimes contra a humanidade. Preliminarmente, na etapa de revisão bibliográfica, constatou-se que o princípio da legalidade assume diferentes contornos na ordem jurídica internacional, na medida em que a exigência de norma anterior não se limita às fontes de direito escritas. Além disso, revelou-se incontroversa a imperatividade da proibição de crimes contra a humanidade. Ainda que o mesmo não se possa dizer sobre a imprescritibilidade enquanto norma peremptória de direito consuetudinário – pois se encontram divergências em relação ao seu caráter de jus cogens – verificou-se que o Estado Brasileiro jamais apresentou se como objetor persistente desse costume de forma a desvincular-se de sua observância. Na pesquisa de jurisprudência, foram analisadas as decisões proferidas pelo STJ e STF, respectivamente nos acórdãos REsp 1798903/RJ e RE 1362/DF. Concluiu-se que, em ambos ...
Abstract
complying with its obligations before the international community, which was more severe in the case of extradition denied to the Argentinian State, since it represented a violation of their sovereignty. At last, it is argued that, considering that the principle of legality aims at protecting citizens against the abusive power of State, the requirements and objectives of its foundations must change when referring to crimes committed precisely in the context of such abuse of power. This paper ai ...
complying with its obligations before the international community, which was more severe in the case of extradition denied to the Argentinian State, since it represented a violation of their sovereignty. At last, it is argued that, considering that the principle of legality aims at protecting citizens against the abusive power of State, the requirements and objectives of its foundations must change when referring to crimes committed precisely in the context of such abuse of power. This paper aims at critically analyzing the jurisprudence of Brazilian Superior Courts about the imprescritibility of crimes against humanity. Therefore, it is intended to answer the following research question: does the recognition of the imprescritibility of crimes defined by international treaties, despite the absence of law in its formal aception, constitutes a violation of the principle of legality? The hypothesis – which will be assessed through an inductive method of analysis, as well as the use of bibliographical, documental and jurisprudential research techniches – suggests that there is no need for law in its formal sense in order to the imprescritibility of crimes against humanity to be recognized by the Brazilian State, bearing in mind its commitment made to the international community by the ratification of the Rome Statute, which is conducted by the principles of universal jurisdiction, added to the imperative status of costumary norms that prohibit limitations regarding crimes against humanity. Preliminarily, bibliographic search showed that the principle of legality is shaped differently within the international legal order, because the demand for previous norm is not limited to its written sources. Furthermore, it is uncontroversial the imperativeness of the prohibition of crimes against humanity. Although one can’t affirm the same about the imprescritibility as a peremptory norm of consuetudinary law – since there are divergences among scholars regarding its jus cogens status – it is argued that the Brazilian State has never presented itself as a persistent objector to the point of departing from the bindingness of such costum. During the jurisprudential research, the decisions REsp 1798903/RJ e RE 1362/DF, uttered by the two superior national Courts, respectively STJ and STF, were analysed. It was concluded that, in both decisions, the Brazilian State deviated from ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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