A responsabilização por danos na economia compartilhada : o exemplo da plataforma digital Airbnb
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Data
2021Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
é o de que, embora a empresa não preste diretamente o serviço de hospedagem, ela responde de forma objetiva e solidária por eventuais danos causados aos consumidores no âmbito da economia compartilhada, com base na ideia de uma responsabilidade pela confiança criada e pelas legítimas expectativas despertadas nos consumidores. A economia compartilhada é uma nova tendência de consumo conhecida por conceber modelos de negócio que utilizam uma plataforma digital para intermediar a troca comercial d ...
é o de que, embora a empresa não preste diretamente o serviço de hospedagem, ela responde de forma objetiva e solidária por eventuais danos causados aos consumidores no âmbito da economia compartilhada, com base na ideia de uma responsabilidade pela confiança criada e pelas legítimas expectativas despertadas nos consumidores. A economia compartilhada é uma nova tendência de consumo conhecida por conceber modelos de negócio que utilizam uma plataforma digital para intermediar a troca comercial de bens ou de serviços entre dois particulares. Nesse segmento, surge a plataforma Airbnb, voltada para o mercado de hospedagens. Contudo, essa nova modalidade de hospedagem não possui regulamentação específica no Brasil e não apresenta clara definição na doutrina – o que desperta nos usuários do serviço incertezas quanto à segurança jurídica nesses novos modelos de negócio, principalmente no que concerne à efetividade da proteção dos direitos dos consumidores. Esse trabalho, então, teve como objetivo analisar adequadamente as particularidades da relação estabelecida entre a plataforma Airbnb e seus usuários (“hóspede” e “anfitrião”) – verificando a possibilidade de amparar esse vínculo pelo Código de Defesa do Consumidor, em diálogo com o Marco Civil da Internet - e, com base nisso, examinar a responsabilidade da empresa Airbnb em caso de danos aos consumidores. A pesquisa teve caráter documental e compreendeu a análise da doutrina, da legislação e da jurisprudência em banco de dados virtual brasileiro. Observou-se ser reconhecido, pela doutrina e pela jurisprudência, que a plataforma se enquadra no conceito legal de fornecedor e que a relação que ela mantém com o hóspede - destinatário final do serviço de hospedagem – configura-se como relação de consumo, havendo a incidência, portanto, do Código de Defesa do Consumidor na relação travada entre ambos. A maior dúvida versa sobre a qualificação do anfitrião – o prestador direto do serviço de hospedagem - que, enquanto por uns, é identificado como um fornecedor, por outros, é visto como mais um consumidor da plataforma. No tocante à responsabilização da Airbnb por danos aos consumidores, constatou-se que o entendimento que prevalece, na doutrina e na jurisprudência ...
Abstract
the scope of the shared economy, based on the idea of responsibility for the trust created and for the legitimate expectations aroused in consumers. Sharing economy is a new consumer trend known for designing business models that use a digital platform to mediate the commercial exchange of goods or services between two individuals. In this segment, the Airbnb platform appears, aimed at the hosting market. However, this new type of hosting does not have specific regulations in Brazil and does no ...
the scope of the shared economy, based on the idea of responsibility for the trust created and for the legitimate expectations aroused in consumers. Sharing economy is a new consumer trend known for designing business models that use a digital platform to mediate the commercial exchange of goods or services between two individuals. In this segment, the Airbnb platform appears, aimed at the hosting market. However, this new type of hosting does not have specific regulations in Brazil and does not have a clear definition in the doctrine - which raises uncertainty in service users regarding the legal security of these new business models, especially with regard to the effectiveness of the protection of the rights of the consumers. This research, then, aimed to properly analyze the particularities of the relationship established between the Airbnb platform and its users ("guest" and "host") - verifying the possibility of supporting this link by the Consumer Protection Code, in dialogue with the Marco Civil da Internet - and, based on this, examine the Airbnb company's liability in case of damage to consumers. The research had a documentary character and included the analysis of doctrine, legislation and jurisprudence in a Brazilian virtual database. It was observed to be recognized, by doctrine and jurisprudence, that the platform fits the legal concept of supplier and that the relationship it maintains with the guest - the final recipient of the hosting service - is configured as a consumption relationship, with the impact, therefore, of the Consumer Defense Code on the relationship between them. The biggest doubt is about the qualification of the host – the direct provider of the hosting service – which, while by some, is identified as a provider, by others, it is seen as another consumer of the platform. Regarding Airbnb's liability for damages to consumers, it was found that the prevailing understanding, in doctrine and jurisprudence, is that, although the company does not directly provide the hosting service, it responds objectively and jointly for possible harm caused to consumers within ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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