Efeitos sucessórios da circulação do estabelecimento empresarial e o regime especial do direito da empresa em crise
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Data
2018Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Este estudo analisa o tratamento conferido à circulação do estabelecimento pelo regime comum, disciplinado pelo Código Civil e sistemas tributário e trabalhista, em que é imposta ao adquirente a sucessão nas relações obrigacionais do alienante, e pelo regime especial da Lei 11.101/05, em que é afastada a sucessão, a fim de demonstrar até que ponto será recomendável a aquisição de estabelecimento. Buscamos averiguar a extensão da sucessão existente no regime comum e os limites da blindagem à suc ...
Este estudo analisa o tratamento conferido à circulação do estabelecimento pelo regime comum, disciplinado pelo Código Civil e sistemas tributário e trabalhista, em que é imposta ao adquirente a sucessão nas relações obrigacionais do alienante, e pelo regime especial da Lei 11.101/05, em que é afastada a sucessão, a fim de demonstrar até que ponto será recomendável a aquisição de estabelecimento. Buscamos averiguar a extensão da sucessão existente no regime comum e os limites da blindagem à sucessão na alienação de ativos na falência e de estabelecimentos (filial ou unidade produtivas isolada) na recuperação judicial. Para alcançar este fim, primeiro analisamos a natureza jurídica do estabelecimento, tendo em vista os reflexos dessa classificação nos efeitos dos negócios jurídicos que tem como objeto o estabelecimento. Num segundo momento, buscamos compreender o sentido do vocábulo “sucessão” e a extensão dos efeitos sucessórios do regime comum no que tange aos contratos, aos débitos e aos créditos do trespassante. Após, averiguamos a necessidade de ser garantida a ausência de sucessão nos processos de recuperação judicial e de falência como forma de permitir uma maior eficiência econômica, bem como concretizar o princípio da preservação da empresa. Assim, traçamos um panorama do regime especial de trespasse trazido pela lei falimentar, analisando os requisitos, os limites, os fundamentos e a constitucionalidade da ausência de sucessão nas obrigações das empresas em crise financeira. No encerramento, tendo em vista que a blindagem à sucessão na recuperação judicial suscita maiores divergências doutrinárias se comparada à falência, dedicamos um capítulo para tratar das particularidades deste regime e traçar respostas ainda não enfrentadas de forma conclusiva pela incipiente jurisprudência a respeito do conceito de unidade produtiva isolada, da aplicação das modalidades alternativas de realização do ativo à recuperação judicial (artigos 144 e 145 da Lei 11.101/05) e da (des) necessária judicialização da alienação no contexto da recuperação judicial para que seja garantida a blindagem à sucessão. A monografia buscou precedentes judiciais, com especial relevância para as decisões das Câmaras Especializadas em Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, para demonstrar quais são os riscos inerentes à aquisição de estabelecimento e de que forma os dispositivos da lei falimentar conjuntamente com o CTN e a CLT vêm sendo interpretados pelos tribunais, em prol da concretização do princípio da preservação da empresa. ...
Abstract
This study analyzes the discipline of business transfer under the common treatment, accorded by the Brazilian Civil Code and tax and labor systems, in which the acquirer is required to succeed to the obligations of the seller, and under the special treatment of Law 11.101/05, in which successor liabilities are dismissed. The objective is to examine in what extent it will be advisable to purchase a business. We sought to ascertain the extent of successor liabilities in the common treatment and t ...
This study analyzes the discipline of business transfer under the common treatment, accorded by the Brazilian Civil Code and tax and labor systems, in which the acquirer is required to succeed to the obligations of the seller, and under the special treatment of Law 11.101/05, in which successor liabilities are dismissed. The objective is to examine in what extent it will be advisable to purchase a business. We sought to ascertain the extent of successor liabilities in the common treatment and the limits of the absence of succession in transfer of assets in bankruptcy and of business (branch or isolated productive unit) in judicial reorganization. In order to achieve this, we first analyze the legal nature of the business, since the impacts of this classification on the effects of business transfer. Secondly, we seek to understand the meaning of "successor liabilities" and the extension of successor liabilities in the common treatment with respect to contracts, debts and credits of the acquirer. Afterwards, we verified the need to be guaranteed the absence of succession in judicial reorganization and bankruptcy as a way to allow greater economic efficiency, as well as to realize the principle of the preservation of the company. Thus, we outline the special treatment of business transfer accorded by Law 11.101/05, analyzing the requirements, the limits, the fundamentals and the constitutionality of the absence of succession in the obligations of companies in financial crisis. At last, since absence of succession in judicial reorganization raises greater doctrinal divergences compared to bankruptcy, we devoted a chapter to address the particularities of this treatment and to investigate the concept of isolated productive unit, the application of alternative modalities of realization of assets to judicial reorganization (articles 144 and 145 of Law 11.101/05) and the (un) necessary judicialization of the sale in the context of judicial reorganization in order to guarantee the absence of succession. The paper includes judicial precedents, particularly the decisions of the Specialized Chambers in Business Law of the Court of Justice of São Paulo, in order to demonstrate what are the risks associated to the business transfer and the current interpretation of the provisions by the courts on behalf of the principle of company preservation. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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