A responsabilidade do proprietário do veículo pelos danos causados por terceiro na doutrina e na jurisprudência
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Data
2018Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Resumo
O presente estudo aborda os fundamentos da responsabilidade do proprietário do veículo pelos danos causados por terceiro comparativamente sob a ótica da doutrina e da jurisprudência. Para realizar esse trabalho, inicialmente abordamos os pressupostos essenciais da responsabilidade civil. Nesse tópico, introduzimos os principais conceitos atinentes à matéria, a fim de subsidiar o aprofundamento das análises. Após, no segundo capítulo, examinamos a responsabilidade indireta no Código Civil, com f ...
O presente estudo aborda os fundamentos da responsabilidade do proprietário do veículo pelos danos causados por terceiro comparativamente sob a ótica da doutrina e da jurisprudência. Para realizar esse trabalho, inicialmente abordamos os pressupostos essenciais da responsabilidade civil. Nesse tópico, introduzimos os principais conceitos atinentes à matéria, a fim de subsidiar o aprofundamento das análises. Após, no segundo capítulo, examinamos a responsabilidade indireta no Código Civil, com foco na responsabilidade pelo fato da coisa e na teoria francesa de responsabilidade na guarda da coisa inanimada. Ato contínuo, analisamos algumas decisões oriundas do Superior Tribunal de Justiça a fim de compreender como a Corte Superior brasileira entende a responsabilidade do proprietário do veículo pelos danos causados por terceiro. Pudemos concluir que há um descompasso entre as conclusões encontradas pela doutrina e pela jurisprudência brasileira. O entendimento doutrinário majoritário defende que a responsabilidade do proprietário do veículo está relacionada à sua condição de guardião presumido, nos moldes da teoria francesa, que pode ser elidida com a transferência da guarda do bem a terceiro. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade solidária do proprietário é objetiva e está calcada no risco criado ao permitir que outrem coloque o veículo em marcha. Desse modo, a única excludente admitida pela Corte é de que o veículo foi utilizado contra a vontade do proprietário. Para a realização da pesquisa foi adotado o método indutivo, partindo de premissas colhidas na doutrina, legislação e jurisprudência. Ao final, elas foram aplicadas à hipótese pesquisa, chegando às referidas conclusões acerca do tema. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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