Exclusão extrajudicial por falta grave nas sociedades anônimas fechadas
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Data
2020Orientador
Nível acadêmico
Mestrado
Tipo
Assunto
Resumo
O instituto da exclusão possui como fundamento dogmático e teleológico a preservação da empresa, o inadimplemento dos deveres inerentes ao status socii e o princípio da maioria, todos compatíveis com a natureza das companhias fechadas. Quanto ao tratamento legal da exclusão nas sociedades anônimas, verificou-se que, apesar da LSA prever expressamente apenas a exclusão do acionista remisso, os acionistas podem estipular contratualmente outras causas de exclusão extrajudicial, tendo por base a au ...
O instituto da exclusão possui como fundamento dogmático e teleológico a preservação da empresa, o inadimplemento dos deveres inerentes ao status socii e o princípio da maioria, todos compatíveis com a natureza das companhias fechadas. Quanto ao tratamento legal da exclusão nas sociedades anônimas, verificou-se que, apesar da LSA prever expressamente apenas a exclusão do acionista remisso, os acionistas podem estipular contratualmente outras causas de exclusão extrajudicial, tendo por base a autonomia privada. No entanto, para que a deliberação de exclusão de acionista tenha validade e eficácia, deve-se ter como parâmetro os requisitos do art. 1.085 do CC/02. O CPC/15, apesar de ter inovado em matéria de dissolução parcial de sociedades, não solucionou as controvérsias relacionadas à exclusão extrajudicial de acionista. Ademais, constatou-se que as sociedades anônimas fechadas intuitu personae possuem como características a relação de pessoalidade, a restrição à circulação de ações e a estipulação de prestações acessórias aos acionistas. Nas teorias do interesse social, constatou-se que as sociedades anônimas fechadas, mesmo as de caráter intuitu personae, possuem características híbridas entre o institucionalismo e o contratualismo, preponderando, porém, a teoria institucionalista na definição do interesse social. Na segunda parte do trabalho, foram analisados os seguintes pressupostos materiais: a falta grave, o inadimplemento que coloque em risco as atividades da empresa, a previsão contratual da exclusão extrajudicial, as causas que justificam a exclusão, a concreção do princípio da maioria na lei e, por fim, os elementos do procedimento imprescindíveis para concretizar os pressupostos materiais, tais como os demais requisitos da assembleia de exclusão que não dizem respeito ao quórum da maioria e o direito de defesa do excluendo. Concluiu-se que as sociedades anônimas fechadas possuem elementos materiais próprios para a exclusão extrajudicial de acionista faltoso, não só em razão da legislação especial que rege as companhias, mas também pela figura do acionista controlador e do interesse social calcado no aspecto institucionalista, de maneira que os deveres dos sócios e o atingimento do escopo comum devem ter por base essas características específicas das companhias. ...
Abstract
The institute of exclusion has as a dogmatic and teleological foundation the preservation of the company, the default of the duties inherent to the status socii and the majority principle, all compatible with the nature of the closed companies. Regarding the legal treatment of the exclusion in closed companies, it was found that, although the Brazilian Corporate Law expressly provides only the exclusion of the shareholder who breaches his duty to payment of company capital, shareholders can con ...
The institute of exclusion has as a dogmatic and teleological foundation the preservation of the company, the default of the duties inherent to the status socii and the majority principle, all compatible with the nature of the closed companies. Regarding the legal treatment of the exclusion in closed companies, it was found that, although the Brazilian Corporate Law expressly provides only the exclusion of the shareholder who breaches his duty to payment of company capital, shareholders can contractually stipulate other causes of extrajudicial exclusion, based on private autonomy. However, for the shareholder exclusion decision to be valid and effective, the requirements of article 1.085 of the Brazilian Civil Code must be followed. The 2015 Civil Procedure Code, despite innovating in matters of partial dissolution of companies, did not resolve disputes related to the extrajudicial exclusion of a shareholder. In addition, it was found that closed corporations intuitu personae have as characteristics the personal relationship between the shareholders, the restriction on the circulation of shares and the stipulation of ancillary duties to shareholders. In the theories of social interest, it was found that closed corporations, even the intuitu personae, have hybrid characteristics between institutionalism and contractualism, but the institutionalist theory predominates in the definition of social interest. In the second part of the master’s thesis, the following material fundamentals were analyzed: serious fault, contractual breach that jeopardizes the company's activities, the contractual provision for extrajudicial exclusion, the causes that justify exclusion, the majority principle in law and, lastly, the elements of the procedure that are essential for the material fundamentals, such as other requirements of the exclusionary assembly that do not concern the majority quorum and the right of defense of the shareholder excluded. It was concluded that closed corporations have their own material fundamentals for the extrajudicial exclusion of a defaulting shareholder, not only due to the special legislation that conducts the companies, but also due to the figure of the controlling shareholder and the social interest based on the institutional aspect, so that the duties of the partners and the achievement of the common scope must be based on these specific characteristics of the companies. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (6071)Direito (782)
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